Notícias

ISONOMIA NA COMPENSAÇÃO DOS PLANTÕES JUDICIÁRIOS É SOLICITADA PELO SINDJUSTIÇA CEARÁ

ISONOMIA NA COMPENSAÇÃO DOS PLANTÕES JUDICIÁRIOS É SOLICITADA PELO SINDJUSTIÇA CEARÁ

17 ago 2021 | Atualmente, enquanto magistrados ganham folga dupla, servidores só recebem compensação simples por hora extra trabalhada Na busca por uma justa regulamentação dos plantões realizados pelos servidores do Judiciário estadual cearense, o SindJustiça Ceará apresentou um requerimento administrativo à administração do TJCE, solicitando tratamento isonômico entre servidores e magistrados quanto às horas extras prestadas nos plantões […]

Atualmente, enquanto magistrados ganham folga dupla, servidores só recebem compensação simples por hora extra trabalhada

Na busca por uma justa regulamentação dos plantões realizados pelos servidores do Judiciário estadual cearense, o SindJustiça Ceará apresentou um requerimento administrativo à administração do TJCE, solicitando tratamento isonômico entre servidores e magistrados quanto às horas extras prestadas nos plantões judiciários. O requerimento pode ser consultado pelo PCA nº 8513297-04.2021.8.06.0000.

Em 2019, o sindicato havia protocolado outro processo, através do PCA nº 8517232-23.2019.8.06.0000, no qual requereu a regulamentação dos plantões judiciários dos servidores. Em resposta, a administração informou que já possui uma determinação sobre o assunto na Resolução nº 03/2007 do Tribunal Pleno.

Nessa regulamentação, entretanto, o sistema de compensação é simples e delibera uma hora de folga para cada hora extra trabalhada, mesmo o servidor tendo exercido o trabalho no fim de semana ou feriado. A resolução também esclarece que as horas trabalhadas durante os plantões judiciários não serão remuneradas:

Art. 1º – As horas trabalhadas em regime extraordinário durante os plantões judiciários de 1º e 2º Graus não serão remuneradas, devendo ser compensadas em folgas, utilizáveis de acordo com a presente regulamentação.

Parágrafo Único – A cada hora-extra trabalhada será concedida uma hora de folga a título de compensação.

Para os magistrados, o tratamento é completamente diferente e os benefícios são melhores. Enquanto servidores ganham a compensação simples, os juízes podem ganhar folga dupla, de modo que, para cada dia laborado em plantão judiciário, o magistrado terá dois dias de folga.

Art. 1º – Será concedida ao magistrado compensação pelo exercício de plantão judiciário, à razão de dois dias de folga para cada dia de plantão prestado nos fins de semana, feriados e demais dias em que não houver expediente forense.

O sindicato lembra que a isonomia nos plantões judiciários já é um pleito antigo da entidade e já esteve presente em várias mesas de negociação com a administração, mas, até o momento, não houve nenhuma solução por parte do Tribunal de Justiça.

ISONOMIA

No requerimento apresentado à administração, a Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará questiona sobre a diferença de tratamento em relação ao pagamento das horas extras prestadas nos plantões judiciários entre os servidores e magistrados. Para o sindicato, não há justificativa plausível para esse tratamento diferenciado.

Ainda no requerimento, a entidade sindical reitera que não está questionando os benefícios dos magistrados, o que se pretende é que seja dado um tratamento isonômico no que diz respeito às horas extras prestadas nos plantões judiciários.

A Diretoria Colegiada espera que a administração avalie o requerimento e considere a aplicação de normas que regulamentem e tragam equidade nas compensações dos regimes extraordinários, valorizando, assim, os seus servidores de forma justa pelo serviço prestado nos plantões judiciários.

Leia também

Menu
Quero me filiar