Nesta sexta-feira (18/12), a Unimed Ceará lançou comunicado com o intuito de lembrar aos seus colaboradores que, a partir de janeiro de 2021, as cobranças regulares voltarão a ser cobradas após a suspensão, por parte da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), dos reajustes feitos durante o ano de 2020.
Confira abaixo o comunicado completo com todas as informações.
COMUNICADO OFICIAL – Contratos coletivos
Prezado(a) cliente:
Preocupados em manter sempre a transparência e clareza no envio de informações para com os nossos clientes, gostaríamos de lembrar a todos que a ANS não cancelou ou invalidou qualquer reajuste já aplicado em 2020. A medida publicada pela Agência diz respeito somente à suspensão temporária da cobrança, referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020. Desta forma, é nosso dever informar que o retorno destas cobranças regulares e da recomposição dos efeitos decorrentes da suspensão está previsto para acontecer a partir de janeiro de 2021.
Lembrando que a retomada dos reajustes segue as determinações do comunicado de nº87, expedido pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Complementar – ANS em 26 de novembro de 2020, o qual trata da recomposição dos efeitos da suspensão de cobrança de reajustes sobre os valores das mensalidades dos contratos de planos de saúde no período de setembro a dezembro de 2020, esclarecemos o seguinte:
A medida de suspensão determinada pela ANS traz diferentes orientações para cada modalidade de contratação, conforme as informações abaixo:
1) Reajuste por mudanças de faixa etária: todos os planos e contratos
Caso tenha havido a aplicação de reajuste por mudança de faixa etária no ano de 2020, o valor relativo ao reajuste teve a sua cobrança suspensa durante os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, com retorno da cobrança do percentual de variação disposto em seu contrato a partir de janeiro de 2021.
Os clientes que mudaram de faixa etária entre os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, o valor referente a este reajuste também será cobrado a partir de janeiro de 2021.
A recomposição dos valores suspensos referentes à mudança de faixa etária será realizada juntamente com a mensalidade do plano de saúde de janeiro ou fevereiro de 2021, sendo esta diferença dividida, sem juros ou multa, em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas.
2) Reajuste anual por cariação de custos
2.1) Planos coletivos com até 29 vidas: coletivos por adesão (associações e sindicatos) e coletivos empresariais – empresas do agrupamento de contratos:
Para empresas que já tinham negociado e aplicado reajuste anual entre maio e agosto de 2020 e que tiveram o percentual de 11,70% (onze ponto setenta por cento) suspenso no período de setembro a dezembro de 2020, a Unimed do Ceará vai reiniciar cobrança dos valores devidos a partir da fatura de janeiro de 2021, cobrando o valor referente ao período de setembro a dezembro de 2020.
Já no caso de empresas que possuem data base de reajuste entre setembro e dezembro de 2020 e que não sofreram o reajuste no período, a Unimed do Ceará iniciará a cobrança a partir de janeiro de 2021, no percentual de 11,70%, retroativa ao mês da data base do contrato.
2.2) Planos Coletivos com 30 Benefícios ou Mais:
Para as empresas que já haviam negociado e aplicado o reajuste anual entre os meses de janeiro e agosto de 2020 e que tiveram o reajuste suspenso entre setembro e dezembro de 2020, a Unimed do Ceará vai reiniciar cobrança dos valores devidos a partir da fatura de janeiro de 2021, no índice já negociado junto à empresa, cobrando o valor referente ao período de setembro a dezembro de 2020, juntamente a mensalidade do contrato*.
No caso de empresas que possuam data base de reajuste entre setembro e dezembro de 2020, e que não sofreram o reajuste neste período, a Unimed do Ceará iniciará a cobrança a partir de janeiro de 2021, sendo esta retroativa ao mês da data base do contrato.
Para os contratos coletivos empresariais com 30 ou mais benefícios, que já foram reajustados entre janeiro e dezembro de 2020, e que porventura tiveram suspensos apenas a variação do reajuste por mudança de faixa etária, informamos que a partir de janeiro de 2021 será iniciada a cobrança retroativa ao período de setembro a dezembro de 2020.
OBSERVAÇÃO:
A recomposição dos valores suspensos referentes à mudança de faixa e/ou reajuste anual dos contratos será implementada a partir da mensalidade de janeiro ou fevereiro de 2021, sendo esta diferença dividida, sem juros ou multas, em 12 (doze) parcelas iguais.
IMPORTANTE: Caso a empresa tenha interesse em pagar a diferença do reajuste aqui informado (reajuste anual do contrato e/ou variação por mudança de faixa etária) em quantidade menor do que 12 parcelas, solicitamos que mantenha contato com a área de relacionamento empresarial da Unimed do Ceará, a fim de que possamos implantar essa alteração.
Para mais informações:
Entrar em contato com a nossa equipe de relacionamento empresarial
(85) 3453.7869 e 3453.7867 / whatsapp: (85) 99153.2748
Ou email relacionamentoempresarial@unimedceara.com.br