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SindJustiça requer revisão de indicador da GAM Unidades do 1º Grau referente ao semestre 2025.2

SindJustiça requer revisão de indicador da GAM Unidades do 1º Grau referente ao semestre 2025.2

19 jan 2026 | O SindJustiça Ceará protocolou requerimento administrativo junto à Comissão Gestora da GAM (COGES) solicitando a revisão do cálculo da GAM Unidades do 1º Grau referente ao segundo semestre de 2025 (2025.2). O processo foi protocolado sob o nº 8501532-61.2026.8.06.0000. No documento, o sindicato requer que o Índice de Redução da Taxa de Congestionamento (Meta 5 […]

O SindJustiça Ceará protocolou requerimento administrativo junto à Comissão Gestora da GAM (COGES) solicitando a revisão do cálculo da GAM Unidades do 1º Grau referente ao segundo semestre de 2025 (2025.2). O processo foi protocolado sob o nº 8501532-61.2026.8.06.0000.

No documento, o sindicato requer que o Índice de Redução da Taxa de Congestionamento (Meta 5 do CNJ) seja desconsiderado como indicador para fins de apuração da gratificação, a exemplo do que já ocorreu no semestre anterior. Em 2025.1, o próprio TJCE, por meio da Portaria nº 634/2025, reconheceu a inadequação desse indicador para o 1º Grau e determinou sua exclusão do cálculo da GAM Unidades naquele período.

De acordo com as informações contidas no requerimento, ao longo do semestre 2025.2, diversas unidades do primeiro grau enfrentaram sobrecarga estrutural, marcada por carência de servidores, aposentadorias, afastamentos, licenças e processos de agregação e reorganização de unidades e comarcas. Esse cenário impactou diretamente a capacidade operacional das secretarias e o comportamento estatístico do acervo processual.

Outro ponto destacado no requerimento diz respeito às orientações correcionais voltadas à correção de movimentações processuais, especialmente para evitar tramitações consideradas anômalas de processos já arquivados definitivamente. Embora necessárias para garantir a qualidade da informação processual, essas medidas influenciam diretamente a taxa de congestionamento, tornando o indicador ainda mais sensível a fatores alheios ao desempenho real das equipes.

A assessoria jurídica do sindicato argumenta que a manutenção da Meta 5 no cálculo da GAM Unidades do 1º Grau no semestre 2025.2 pode gerar distorções no Índice de Alcance de Metas (IAM) e, consequentemente, prejuízos financeiros injustificados aos servidores, contrariando a finalidade da gratificação, que é estimular o comprometimento institucional e reconhecer o esforço coletivo.

Além do pedido principal de exclusão do indicador, o SindJustiça apresentou pedido subsidiário para que, caso a COGES não acolha a desconsideração da Meta 5, seja feita a “adoção de recalibração técnica e objetiva dos parâmetros, com base na regra de revisão prevista na Portaria nº 1.616/2011, contemplando ajustes proporcionais/compensatórios às unidades do primeiro grau afetadas por situações estruturais relevantes.”

O SindJustiça seguirá acompanhando a tramitação do requerimento e manterá a categoria informada sobre os desdobramentos e decisões da Administração do TJCE.

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