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Lei Descongela é sancionada e garante restituição de 583 dias de tempo de serviço suspensos durante a pandemia

Lei Descongela é sancionada e garante restituição de 583 dias de tempo de serviço suspensos durante a pandemia

16 jan 2026 | Foi publicada em 13 de janeiro de 2026 a Lei Complementar nº 226/2026, sancionada pelo presidente Lula, conhecida como Lei Descongela. A norma, originada do PL nº 143/2020, de autoria da deputada Luciene Cavalcante, garante a restituição dos 583 dias de tempo de serviço congelados durante a pandemia da Covid-19. A lei determina o descongelamento […]

Foi publicada em 13 de janeiro de 2026 a Lei Complementar nº 226/2026, sancionada pelo presidente Lula, conhecida como Lei Descongela. A norma, originada do PL nº 143/2020, de autoria da deputada Luciene Cavalcante, garante a restituição dos 583 dias de tempo de serviço congelados durante a pandemia da Covid-19.

A lei determina o descongelamento automático do período e autoriza o pagamento retroativo dos valores correspondentes, restabelecendo direitos como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio.

A sanção representa uma vitória das entidades representativas dos servidores públicos, que se mobilizaram em todo o país para corrigir as injustiças impostas pela Lei Complementar nº 173/2020, mesmo com servidores atuando na linha de frente durante a crise sanitária.

O texto legal estabelece que o pagamento dos valores está condicionado à disponibilidade orçamentária própria dos entes federativos. Isso significa que estados, municípios e o Distrito Federal somente poderão efetuar os pagamentos caso tenham decretado estado de calamidade pública durante a pandemia e possuam recursos suficientes para custear os benefícios, sem a criação de novas despesas e respeitando os limites do teto de gastos.

O Sindjustiça Ceará informa que seu setor jurídico irá analisar os detalhes da ampliação da lei e também irá discutir com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), para verificar como se dará a implementação e também se há necessidade de lei estadual específica.

O Sindicato reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria e seguirá atuando para garantir a efetiva aplicação dessa importante conquista.

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