Os membros da Comissão Eleitoral proferiram decisão de mérito sobre o pedido de impugnação do Edital de Convocação e da eleição sindical que está em curso, apresentado por filiados ao SindJustiça Ceará.
Na decisão, a Comissão Eleitoral reconheceu o interesse e a legitimidade dos impugnantes. Entretanto, ao analisar o mérito do pedido, rejeitou integralmente a impugnação do Edital de Convocação das Eleições Sindicais, por considerar inexistentes vícios formais ou materiais capazes de comprometer a validade do ato convocatório ou a lisura do processo eleitoral.
Além disso, a Comissão homologou o procedimento de logística, transporte e cadeia de custódia das urnas eleitorais, que será realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Por fim, o órgão colegiado indeferiu o pedido de suspensão do processo eleitoral, por considerar ausente fundamento estatutário e inexistentes nulidades aptas a justificar medida excepcional dessa natureza; e determinou o regular prosseguimento do processo eleitoral, com observância integral do Estatuto Social, do Regimento Eleitoral aprovado pela Assembleia Geral e das deliberações da própria Comissão Eleitoral.