O SindJustiça Ceará informa aos filiados e filiadas que foi determinado o levantamento das suspensões dos cumprimentos de sentença que versam sobre progressões funcionais e que tramitam no Núcleo 4.0, os quais estavam paralisados em razão da afetação do Tema 1.169/STJ.
O levantamento da suspensão foi feito considerando que o cumprimento individual de sentença decorre de ação coletiva cujo decisum fixou critérios objetivos e suficientes para a apuração do valor devido, o que possibilita a individualização do crédito mediante simples operação aritmética, dispensando, portanto, a prévia liquidação.
A decisão restabelece o curso regular das demandas, de modo que os prazos voltam a correr normalmente. Com isso, o escritório responsável pela assessoria jurídica será novamente intimado para impulsionar cada processo, adotando as medidas necessárias ao prosseguimento das execuções.
O SindJustiça Ceará destaca que, desde o início da suspensão, manteve diálogo constante com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que monitora permanentemente os 570 processos atualmente em andamento. Com a retomada do trâmite, o escritório dará prosseguimento às execuções, realizando todas as diligências necessárias de acordo com a ordem das intimações recebidas e, quando possível, antecipando-se às que ainda não tenham sido expedidas, de modo a garantir maior celeridade e organização no andamento processual.
Importante destacar que, mesmo com o levantamento das suspensões, o Tema 1.169/STJ está pautado para julgamento no dia 17 de dezembro de 2025, razão pela qual o SindJustiça Ceará seguirá acompanhando atentamente o desdobramento nacional da matéria, mantendo a categoria informada sobre qualquer impacto futuro.
Sobre a ação coletiva do SindJustiça
A ação coletiva ajuizada pelo SINDJUSTIÇA/CE assegurou aos servidores os efeitos financeiros das movimentações funcionais (progressões/promoções), previstos no art. 9º da Lei nº 13.551/2004, desde 21 de novembro de 2006 até a data de publicação das respectivas portarias. Após a vitória judicial, a demanda avançou para a fase de cumprimento de sentença, dando início aos efeitos concretos para a
categoria.
Quem tem direito ao passivo?
Têm direito ao recebimento dos valores todos os servidores que obtiveram ao menos uma progressão paga com atraso, independentemente do cargo, plano ou situação funcional (ativos ou aposentados).
Não filiados: interessados em se filiar para participar da execução devem escrever para: precatoriosindjustica@gmail.com
Portal exclusivo para os filiados
O sindicato e o escritório jurídico desenvolveram um portal exclusivo com
orientações completas, cadastro, envio de documentos e acompanhamento dos
processos via PJe/TJCE:
Acesse: https://progressao-sindjustica-ce.servidor.adv.br
Os cálculos são realizados com base nas fichas financeiras e de movimentação funcional, com aplicação de juros e correção monetária. A taxa referente à perícia contábil deve ser paga via pix diretamente ao contador indicado no portal.
Após o ajuizamento, será necessário recolher custas judiciais iniciais de R$ 32,14, cuja guia será encaminhada por e-mail. Os filiados receberão atualizações constantes até a quitação do crédito.
Com a retomada: o que esperar agora?
Todos os processos de progressões e promoções funcionais que estavam sobrestados no Núcleo 4.0 voltarão a ter movimentação. Isso significa que poderão ocorrer novas intimações, diligências, manifestações contábeis e demais atos necessários ao cumprimento de sentença.
O SindJustiça Ceará continuará acompanhando o retorno do trâmite, prestando suporte aos filiados e garantindo a efetividade da decisão conquistada pela categoria.