O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (SindJustiça) informa que a Assembleia Legislativa do Ceará (ALECE) aprovou a mensagem de lei que altera a Lei nº 13.551, de 29 de dezembro de 2004, referente aos Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
A proposta, enviada pelo presidente do TJCE, Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, tem como objetivo promover a equiparação das normas de progressão e promoção funcional entre os dois planos vigentes: o da Lei nº 13.551/2004 e o da Lei nº 14.786/2010. Segundo o Tribunal, a medida busca garantir tratamento isonômico aos servidores, preservar a segurança jurídica nos procedimentos internos e atender aos interesses individuais dos trabalhadores.
PRINCIPAIS MUDANÇAS APROVADAS
– Progressão por merecimento com interstício de 365 dias;
– Progressão por antiguidade com interstício de 1.095 dias;
– Critérios específicos para progressão e promoção, incluindo:
– Desempenho funcional;
– Carga horária de cursos de aperfeiçoamento;
– Número de servidores beneficiados poderá corresponder ao total dos ocupantes de cargos (até 100%), em cada uma das respectivas Referências ou Classes, eliminando a concorrência entre servidores.
VIGÊNCIA E CONDIÇÕES
A lei aprovada entrará em vigor na data de sua publicação. As progressões e promoções serão efetivadas anualmente, sendo o primeiro interstício contado a partir de 1° de junho de 2025.
IMPACTO PARA OS SERVIDORES
Para o TJCe, a medida elimina a concorrência e promove a equalização de direitos entre os servidores dos dois planos de carreira, nos processos de progressão funcional.
É PRECISO AVANÇAR EM OUTROS ASPECTOS DA EQUALIZAÇÃO DE DIREITOS
Apesar do discurso do TJCe sobre a “equalização de direitos entre os servidores dos dois planos de carreira”, barreiras injustificadas foram postas pela gestão em relação à criação de uma gratificação de produtividade para os servidores não optantes, apesar de várias tentativas da diretoria do Sindjustiça nas reuniões da mesa de negociação.
O Sindjustiça alerta que, em nome dessa aludida “equalização”, o Tribunal precisa observar outras importantes diferenças entre os dois planos, de forma a atender tanto o pedido de gratificação de produtividade dos não optantes, como a equiparação salarial dos optantes com os não optantes, pois os pedidos não são conflitantes e sim complementares.
Na data de ontem, o assessor especial da Presidência confirmou que os pleitos ainda continuam em negociação, mesmo não havendo mais reuniões da Mesa de Negociação nesse ano de 2025, sendo que o SindJustiça-CE continuará atuando para garantir que os pleitos da categoria sejam plenamente respeitados e atendidos o mais breve possível.