O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou a Instrução Normativa nº 06/2025, que define regras para a prestação de contas e pedidos de reembolsos de magistradas, magistrados, servidoras e servidores, referentes às despesas com saúde dos exercícios de 2022, 2023 e 2024.
O objetivo é regulamentar tanto a comprovação dos valores recebidos, a título de auxílio-saúde, quanto o reembolso de despesas médicas, laboratoriais, hospitalares e com medicamentos não cobertos pelos planos de saúde.
As solicitações deverão ser feitas de 1 a 7 de outubro de 2025, exclusivamente pelo Sistema de Solicitação de Auxílio Saúde (SSAS). Os reembolsos estão previstos para implantação a partir da folha de pagamento de novembro de 2025, podendo sofrer ajustes caso haja limitação orçamentária.
De acordo com a normativa, as despesas devem ser registradas respeitando os períodos estabelecidos: exercício de 2022 e primeiro semestre de 2023 (até 30/06/2023) e segundo semestre de 2023 (a partir de 01/07/2023) até o fim de 2024.
A normativa também estabelece vedações, como despesas realizadas fora do país, honorários de profissionais de saúde, cirurgias estéticas, próteses e aparelhos ortopédicos e/ou dentários, além de medicamentos não autorizados pela Anvisa.
Serão disponibilizados no sistema informações como teto do benefício, valores recebidos de auxílio saúde e descontados em folha, bem como valores a comprovar e/ou a ressarcir.
:: Orientações e critérios de comprovação de despesas
• Para 2022 e o primeiro semestre de 2023;
◦ Serão aceitas despesas com planos de saúde (médico, odontológico, psicológico);
◦ Valores descontados em folha serão automaticamente considerados comprovados;
◦ A(o) beneficiária(o) deve informar valores pagos e anexar comprovantes no sistema;
◦ Há possibilidade de solicitar reembolso da diferença, apenas no tocante a despesas com planos de
saúde (incluindo coparticipação), caso o valor recebido de auxílio saúde seja inferior ao teto do
benefício.
• Para o segundo semestre de 2023 e exercício de 2024
◦ Além dos planos de saúde, serão aceitas comprovações de despesas com medicamentos, serviços
laboratoriais e hospitalares não cobertos pelo plano;
◦ Notas fiscais devem estar no CPF do beneficiário ou de seu(s) dependente(s);
◦ Reembolso de medicamentos somente para os que forem aceitos pela ANVISA;
◦ Não serão aceitas despesas realizadas fora do país ou com honorários profissionais, cirurgias
estéticas, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.
Fonte: Intranet TJCE