Foi publicada nesta segunda-feira (28/07), no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (Edição nº 3592), a Portaria nº 1862/2025-GABPRESI, que oficializa a concessão de progressão por antiguidade e promoção automática para os servidores regidos pela Lei Estadual nº 13.551/2004 (Plano Antigo), referentes ao interstício de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025.
A medida contempla os servidores relacionados nos Anexos I e II da portaria, após análise dos recursos interpostos contra a classificação provisória, conforme descrito nos processos administrativos mencionados no texto normativo. O ato tem como base legal as resoluções nº 07/2007 e nº 19/2007, bem como os Editais nº 138/2025 e nº 158/2025.
Os efeitos financeiros decorrentes da ascensão funcional passarão a valer a partir do dia 1º de junho de 2025 e deverão ser pagos na folha de agosto, conforme definido na Resolução do Órgão Especial nº 12/2025.
O SindJustiça Ceará saúda todos os servidores beneficiados pela progressão e promoção, reconhecendo este avanço como fruto da luta coletiva, do trabalho e da dedicação diária ao serviço público. A entidade permanece atenta ao cumprimento dos direitos da categoria e à correta implementação das etapas previstas nos processos de desenvolvimento funcional.
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