TJCE REGULAMENTA PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO

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O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) publicou o Edital nº 109/2025-GABPRESI, que estabelece as regras e prazos para o processo de Progressão e Promoção Funcional por Merecimento dos servidores do Quadro III do Poder Judiciário estadual. O período de avaliação abrange o interstício de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025.

A medida atende aos critérios definidos pela Lei nº 14.786/2010, atualizada pela Lei nº 18.978/2024, e visa garantir que a evolução funcional seja baseada no desempenho e qualificação profissional dos servidores.

Confira abaixo os principais pontos para realizar a solicitação. O não cumprimento de qualquer uma das etapas impede a participação na progressão ou promoção funcional.

Principais pontos do Edital

Público-alvo: Estão aptos a participar servidores efetivos do Quadro IIII, regidos pela Lei nº 14.786/2010 (alterada pela Lei nº 18.978/2024). Ficam de fora aqueles em estágio probatório ou que ocupem exclusivamente cargos comissionados.

Cursos aceitos: São considerados válidos os cursos de graduação e pós-graduação (lato e stricto sensu) concluídos em interstícios anteriores, desde que não tenham sido utilizados em processos anteriores, além de formações realizadas entre 1º de junho de 2024 e 31 de maio de 2025, com carga horária mínima de 4 horas/aula.

Cadastramento: Deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Servidor (ADMRH) até o dia 6 de junho de 2025. Campos obrigatórios: tipo do curso, instituição, nome do curso, datas de início e conclusão, carga horária e situação (“Concluído”).

A não confirmação do cadastramento mediante o acionamento do botão “CONFIRMA SOLICITAÇÃO” resultará na invalidade do registro. Para serem considerados válidos, os certificados deverão conter obrigatoriamente, nome do curso, nome do(a) participante, carga horária, data da conclusão e assinaturas exigidas. A Comissão de Ascensão Funcional (CAF) será responsável pela análise dos certificados cadastrados.

Validação: Os documentos serão analisados pela Comissão de Ascensão Funcional (CAF), que avaliará a conformidade dos cursos com os critérios estabelecidos na Portaria nº 2.772/2024. Não serão aceitos cursos preparatórios para concursos, disciplinas isoladas, estágios, declarações de matrícula ou atividades físicas.

Adesão obrigatória: Os servidores devem confirmar participação no sistema, selecionando os cursos válidos dentro do prazo estipulado. A adesão será entre os dias 16 e 18 de julho, utilizando matrícula e senha de rede, e acessando a aba “Ascensão – Servidores”. Quem não fizer a adesão no prazo estabelecido não participará da Progressão e Promoção Funcional por Merecimento, mesmo que tenha participado da primeira fase do processo (cadastramento, inclusão e efetivação dos certificados das capacitações).

Mais informações

– A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) elaborou um manual para orientar as servidoras e os servidores do Tribunal de Justiça no correto cadastramento de cursos de capacitação no sistema. [BAIXE AQUI].

– A SGP também disponibilizou um documento com perguntas, respostas e dúvidas sobre o desenvolvimento nas carreiras. As respostas foram organizadas com base em questionamentos frequentes e na legislação vigente. [BAIXE AQUI].

– Confira o Edital completo. [BAIXE AQUI].

– SGP Explica: Para explicar em detalhes as regras e os procedimentos necessários para inclusão de cursos no sistema ADMRH, o Projeto “SGP Explica” abordará o tema nesta quinta-feira (29), às 14h. O evento será conduzido pela Coordenadoria de Desenvolvimento Pessoal.

*Com informações da Intranet do TJCE.

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