Conforme informou o coordenador-geral do SindJustiça Ceará, Roberto Eudes, em vídeo publicado na última segunda-feira (05/05), o Tribunal de Justiça do Ceará republicou a Portaria nº 01063/2025, corrigindo a informação equivocada de que haveria remoção de ofício de servidores da Secretaria Judiciária Regional do Cariri (Sejud Cariri).
Na nova redação, publicada nesta sexta-feira (09/05), o TJCE passa a autorizar a disposição dos servidores para atuação na unidade, como já vinha sendo praticado, sem imposição de remoção de ofício. A medida atinge diretamente 11 servidores da Sejud Cariri, entre auxiliares e técnicos judiciários.
A retificação considera a Resolução nº 22/2024 do Órgão Especial, disponibilizada no DJEA em 1º de agosto de 2024, que trata da expansão das atividades da Sejud/Cariri.
Tão logo teve conhecimento do conteúdo incorreto da primeira publicação, o SindJustiça Ceará atuou de forma imediata junto à assessoria da Presidência e à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), buscando o diálogo e solicitando a correção da medida.
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