REGIMENTO INTERNO DO 3º CONGRESSO ESTADUAL DO SINDJUSTIÇA CEARÁ
Capítulo I
Dos objetivos do Congresso
Art. 1º – O 3º Congresso do SINDJUSTIÇA tem como objetivos:
Discutir e deliberar sobre:
Da Realização, Formação e Organização do Congresso
Art. 2º – O 3º Congresso do SINDJUSTIÇA realizar-se-á entre os dias 28 a 30 de Novembro de 2024, em Fortaleza-CE no Hotel Praia Centro.
Parágrafo Primeiro: O 3º Congresso do SINDJUSTIÇA terá seguinte programação:
I– Sessão Solene de Abertura;
II– Apresentação da programação e do Regimento Interno do Congresso;
III – Palestras temáticas sobre a defesa dos direitos dos servidores públicos;
IV – Discussões sobre o contexto atual do serviço público e os desafios enfrentados pelos trabalhadores do Judiciário;
V – Balanço da atual gestão do SindJustiça, com o Coordenador-Geral Roberto Eudes Fontenele;
VI – Apresentação e Discussão das Teses, Sugestões de Reivindicações, Plano de Lutas e Moções para o próximo período;
VII – Plenária Final.
I – Até 31.10.2024: Prazo final para a entrega das teses, sugestões de reivindicações e propostas para o Plano de Lutas para 2024/2025;
II – Até 07.11.2024: Prazo final para a escolha dos delegados e suplentes em assembleia de base;
III – Até 10.11.2024: Prazo final para o envio da ata de eleição dos delegados e formulário de inscrição devidamente preenchido à Comissão Organizadora do Congresso.
Parágrafo Terceiro: O congresso, enquanto instância deliberativa e soberana, será formado pelos delegados.
Parágrafo Quarto: Os delegados serão escolhidos dentre os servidores que estejam filiados ao Sindjustiça até o dia 30 de Setembro de 2024 na proporção de 1 delegado para cada 20 servidores.
Parágrafo Quinto – Participarão do congresso na condição de delegados natos todos os filiados integrantes do Conselho Geral de Base do Sindjustiça Ceará, na forma do 25 do Estatuto do Sindicato.
Parágrafo Sexto – O edital de convocação do Congresso deverá constar além dos requisitos previstos no Parágrafo Único do art. 18, do Estatuto do Sindjustiça o disposto neste artigo.
Parágrafo Sétimo – Qualquer filiado poderá impugnar o edital mencionado no parágrafo anterior no prazo de até 03 dias úteis contados de sua publicação por meio de manifestação escrita protocolada presencialmente ou pelo e-mail: comissao.organizadoraa@gmail.com.
Art. 3º – A Comissão Organizadora eleita pelo Conselho Geral de base é a responsável pela organização do 3º Congresso e será composta por 03 titulares e 03 suplentes servidores filiados ao SINDJUSTIÇA.
Art. 4º – Participam do 3º Congresso:
I – Delegados natos e os de base eleitos em assembleia por local de trabalho e/ou na sede do Sindicato;
II – Observadores;
III – Convidados.
Parágrafo Primeiro: O processo de escolha dos delegados que representarão as bases dar-se-á da seguinte forma:
I – Na capital haverá assembleias em locais a ser defionido pela comissão organizadora para escolha dos delegados e suplentes do Tribunal de Justiça, do Fórum Clóvis Beviláqua e dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, que ocorrerão de acordo com a quantidade de vagas disponíveis no somatório de todas as unidades da Capital e respeitando a pluralidade de cargos, de modo que fique equilibrado os interesses dos ocupantes de cada cargo;
II – Na Região Metropolitana de Fortaleza ocorrerão pelo menos duas assembleias, sendo uma em Maracanaú para a cidades de Caucaia, Maracanaú, Pacatuba, Maranguape, Guaiuba e Redenção, e outra em Aquiraz para as cidades de Eusébio, Aquiraz, Itaitinga, Horizonte, Pacajus, Cascavel e Beberibe;
III – Nas comarcas do interior, a eleição será realizada em cada sede regional, respeitando a divisão das delegacias regionais do sindicato, de acordo com a quantidade de vagas disponíveis no somatório de cada delegacia, contudo, na Região do Baixo Jaguaribe, a assembleia será realizada na Cidade de Limoeiro do Norte, por ter mais servidores lotados e ser de mais fácil acesso para os servidores das demais comarcas da região e na Região do Cariri na Comarca do Crato, em razão das obras do Fórum de Juazeiro do Norte;
IV – Na sede do sindicato, haverá uma assembleia para escolha dos delegados e suplentes, representantes dos aposentados, que ocorrerá de acordo com a quantidade de vagas disponíveis no somatório de todos os aposentados filiados ao sindicato;
Parágrafo Segundo – As assembleias para escolha dos delegados da Capital serão presididas por um Diretor do Sindjustiça e/ou por um integrante da Comissão Organizadora e no interior pelo respectivo delgado de base e/ou por um diretor do Sindjustiça.
Parágrafo Terceiro – Os observadores e convidados que poderão participar do 3º Congresso do SINDJUSTIÇA serão escolhidos pelo Conselho Geral de Base e/ou pela Comissão Organizadora.
Das Inscrições e do Credenciamento
Art. 5º – Para o credenciamento será utilizada uma listagem elaborada a partir da documentação exigida para efetivação da inscrição dos delegados e eleitos pelas Assembléias por locais de trabalho e\ou na sede do sindicato que são:
Parágrafo Único: No ato do credenciamento, será exigida a apresentação de um documento de identificação oficial com foto do delegado ou seu suplente, observadores e convidados.
Art. 6º – O credenciamento dos delegados, observadores e convidados, previamente inscritos, realizar-se-á rigorosamente no dia 28 de Novembro, das 12 às 18 horas.
Parágrafo Primeiro – o credenciamento dos suplentes iniciar-se-á às 09 horas do dia 29 de Novembro, encerrando-se às 10 horas do mesmo dia.
Parágrafo Segundo – Não será feito credenciamento após o período estipulado.
Parágrafo Terceiro – Os crachás que não forem entregues no credenciamento serão inutilizados logo após o seu término, na mesa diretora do plenário.
Parágrafo Quarto – Na credencial constará o nome do delegado, observador e convidado, a lotação e o número do grupo de trabalho.
Parágrafo Quinto – Somente poderão ser credenciados na condição de delegados os eleitos em assembleias por local de trabalho e ou sindicato realizada pela entidade sindical, na ordem previamente definida em Ata.
Parágrafo Sexto – Em nenhuma hipótese poderá o observador assumir as prerrogativas de delegado já credenciado.
Parágrafo Sétimo – Cada delegado, observador ou convidado é responsável pela guarda do material contido em sua própria pasta, e não haverá em nenhuma hipótese reposição de cartão de votação (crachá).
Parágrafo Oitavo – Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição para os delegados, observadores e convidados.
Da Programação do Congresso
Art. 7º – O programação do 3º Congresso do SINJUSTIÇA CEARÁ, será posteriormente definida pela Comissão Organizadora, que em breve divulgará para a categoria a programação.
Art. 8º – As plenárias ficarão assim distribuídas:
Plenária Final: 1. Conjuntura Estadual, Nacional e Internacional;
Plenária 2. Estratégia políticas junto ao movimento sindical e popular;
Plenária 3. A Balanço da luta da organização e da luta dos servidores;
Das Teses e das Propostas de Resolução ao 3º Congresso
Art. 9º – Serão aceitas Propostas de Resoluções para discussão e deliberação no 3º Congresso do SINDJUSTIÇA, observando as seguintes normas:
Art. 10 – As Propostas de Resoluções a serem apresentadas deverão tratar exclusivamente da pauta do 3º Congresso do SINDJUSTIÇA CEARÁ e devem ser enviadas, em formulário adequado e devidamente preenchido, para o endereço eletrônico comissao.organizadoraa@gmail.com até o dia 31 de Outubro de 2024.
Parágrafo Primeiro – As propostas de resoluções devem discorrer obrigatoriamente sobre a pauta do 3º Congresso;
Parágrafo Segundo – As propostas de resoluções devem conter até três laudas; Texto em formato .doc e/ou pdf; Fonte Arial, tamanho 12; Todos os parágrafos devem ser numerados.
Parágrafo Terceiro – O SINDJUSTIÇA CEARÁ não aceitará propostas de resoluções que não estiverem de acordo com os critérios e formato especificado;
Parágrafo Quarto – A relatoria do 3º Congresso elaborará um caderno com todas as propostas de resoluções inscritas a serem discutidas e votadas no IIIº Congresso.
Art. 11 – Na Plenária Final, a mesa diretora adotará em caso de divergência ou dúvida a sistemática de defesa das propostas de resolução apresentadas, com o tempo de 1 minuto para apresentação e 3 para defesa.
Parágrafo Único – A critério da Mesa e com aprovação do plenário, o tempo de apresentação poderá ser alterado igualmente para todas as propostas.
Dos Organismos do Congresso
Art. 12 – O 3º Congresso será composto pelos seguintes órgãos:
I – Plenárias;
II – Mesas diretoras das plenárias;
III – Comissão organizadora do Congresso;
IV – Grupos de trabalho;
Art. 13 – A Plenária é o órgão máximo do Congresso, tendo competência para deliberar em última instância sobre as propostas de resoluções apresentadas, sobre os recursos a ela submetidos e sobre as demais questões atinentes ao temário do Congresso, observando este Regimento.
Art. 14 – As Mesas Diretoras das Plenárias serão compostas por um coordenador, um secretário e um relator, cujos nomes serão indicados pela Organização do Congresso e homologados pelas Plenárias.
Dos Grupos de Trabalho
Art. 15 – Serão instalados grupos de trabalho, como espaço de debate entre os congressistas para discutir a conjuntura e plano de lutas e pauta de reivindicação.
Parágrafo Primeiro – Os Grupos de Trabalho serão formados por delegados, observadores e convidados, distribuídos aleatoriamente por ordem alfabética dos inscritos, competindo-lhes discutir a conjuntura estadual, nacional e internacional e pauta de reivindicações e plano de lutas.
Parágrafo Segundo – Cada Grupo de Trabalho designará um coordenador e um secretário.
Parágrafo Terceiro – A intervenção de delegados, observadores e convidados nos Grupos de Trabalho se dará pela ordem de inscrição, cabendo ao secretário anotar os inscritos e ao coordenador submeter ao Grupo o encerramento das inscrições.
Parágrafo Quarto – A cada um dos inscritos é assegurada a palavra durante no máximo três minutos, com apartes concedidos a critério do orador, dentro do seu tempo.
Do Processo de Votação
Art. 16 – Cada delegado credenciado terá direito a um voto.
Art. 17 – A contagem dos votos nas Plenárias se dará por contagem individual, declarando-se aprovada a proposta que obtiver a maioria simples dos votos.
Art. 18 – A votação nas Plenárias será antecedida da apresentação das propostas de resolução pela Mesa, que após indagará ao Plenário se há necessidade de maiores esclarecimentos.
Art. 19 – Apresentadas as propostas de resolução, a Mesa encaminhará a abertura das respectivas defesas, no prazo máximo de três minutos cada uma.
Parágrafo Único – A critério da Mesa Diretora e com referendo do Plenário, as resoluções poderão ter mais de uma defesa de três minutos a favor e três minutos contra.
Art. 20 – A defesa das propostas será concedida aos oradores previamente inscritos junto à Mesa.
Parágrafo Único – Caso haja mais de um orador inscrito, a Mesa indicará pela ordem de precedência e recomendará a divisão de defesa entre os oradores.
Art. 21 – Encerradas as apresentações das defesas, a Mesa indagará ao Plenário se há necessidade de outros esclarecimentos.
Parágrafo Único – Serão reabertas as defesas somente se houver manifestação da maioria do Plenário sobre novos esclarecimentos.
Art. 22 – As questões de ordem serão decididas pela Mesa e em grau de recurso pelo Plenário, devendo dizer respeito exclusivamente à ordem dos trabalhos e da pauta.
Parágrafo Único – Não serão aceitas questões de ordem, esclarecimentos ou encaminhamentos durante o regime de votação.
Das Disposições Gerais
Art. 23 – A Abertura do 3º Congresso e apreciação, em plenário, dos recursos eventualmente interpostos sobre os credenciamentos, bem como a discussão para aprovação do presente Regimento, seguirão as normas estabelecidas nesta proposta de regimento, sem prejuízo de eventuais recursos caso a redação final do Regimento aprovado contrarie procedimentos anteriormente adotados.
Art. 24 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e pelo Plenário do 3º Congresso.
Conselho Geral de Base DP SINDJUSTIÇA Ceará