Em notícia divulgada pelo Jornal O Povo, nesta quinta-feira (09), o TJCE se comprometeu a destinar 70% dos 270 cargos comissionados a servidores efetivos da Casa, porém, o Sindjustiça alerta a todos os servidores que o texto do Projeto de Lei nº 01/2023 não garante que esse percentual será realmente ocupado pelos servidores.
O SindJustiça Ceará é contra a criação de mais 270 cargos comissionados, que se somam a cerca de 400 cargos comissionados já foram criados nos anos de 2020 e 2021. Totalizando, assim, um montante de 670 cargos comissionados num curto período de três anos. A diretoria já se posicionou contra o Projeto durante sustentação oral feita no Tribunal Pleno e em ato realizado na rampa do Fórum Clóvis Beviláqua, na última segunda-feira (06).
Confira matéria do Jornal O Povo abaixo:
Projeto de lei transforma 44 cargos, atualmente vagos, de nível fundamental e médio em 46 cargos de técnico judiciário, de nível médio, a serem preenchidos por concurso. Haverá ainda a criação de 270 cargos comissionados. Há também mudanças de estrutura administrativa, com objetivo de aumentar produtividade do Judiciário cearense
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Ceará o projeto do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que transforma 44 cargos públicos de nível fundamental e médio, atualmente vagos, em 46 cargos de nível médio. Essas vagas serão preenchidas por concurso público. O TJCE afirma que a mudança nesses postos não causará aumento de despesa.
O concurso é parte de mudanças na estrutura administrativa, alteração e criação de cargos no tribunal, com justificativa de aumentar a produtividade do Poder Judiciário no Ceará.

O projeto cria ainda 270 cargos comissionados: 220 para o primeiro grau, onde atuam os juízes, e 50 para o segundo grau, que serão lotados em gabinetes de desembargadores. De acordo com o TJCE, 70% desses cargos deverão ser destinados a servidores efetivos do Judiciário.
Esses comissionados trabalharão diretamente com os magistrados. Eles terão entre as atribuições colaborar no preparo de minutas de sentenças, decisões e despachos.
O projeto de lei foi entregue ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), Evandro Leitão (PDT), pelo desembargador Abelardo Benevides Moraes, presidente do Tribunal de Justiça.
Abelardo, presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, afirmou que o Projeto é “objeto de estudo feito na transição das duas administrações, quando foram debatidas as necessidades e carências do Judiciário”. Segundo ele, sua gestão foca em dar mais velocidade ao processo judicial.
“Nossa primeira medida diz respeito a isso, fortalecer a capacidade de trabalho de juízes do Interior, Capital e desembargadores, ensejando que cada um possa produzir mais, com eficiência, qualidade e celeridade”, afirmou o desembargador.
Ao receber o Projeto de Lei em mãos, o deputado Evandro Leitão (PDT) disse: “Vamos dar a devida rapidez para que possamos deliberar e em breve aprovar, para que o Tribunal possa continuar bem atendendo as demandas da população cearense”.
O que diz o Projeto de Lei 01/2023:
Art. 1° Ficam transformados os cargos vagos de servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará, nos termos do Anexo I desta Lei, em cargos efetivos de Técnico Judiciário SPI/NM, conforme descritos no referido anexo, sem aumento de despesa.
Art. 2° O art. 52, da Lei Estadual n° 16.208, de 3 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.52. os gabinetes dos Desembargadores contarão, cada um, com 4 (quatro) assessores indicados pelos respectivos magistrados, dentre bacharéis em Direito, e nomeados em comissão pela Presidência.”
Art. 3° No âmbito do segundo grau de jurisdição, ficam criados 50 (cinquenta) cargos de Assessor I, simbologia DAE-1, de provimento em comissão, com lotação nos gabinetes dos Desembargadores.
Art. 4° No âmbito do primeiro grau de jurisdição, ficam criados 220 (duzentos e vinte) cargos de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAI-4, de provimento em comissão, que serão nomeados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 5° O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, após promulgação desta Lei, consolidará, no prazo de 30 dias, o quantitativo de cargos comissionados existentes em sua estrutura funcional, procedendo a devida publicação no Diário da Justiça.
Art. 6’ O quantitativo de cargos efetivos do Quadro III, da Lei Estadual n° 14.786, de 13 de agosto de 2010, fica consolidado em conformidade com o Anexo II desta Lei.
Art. 7′ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Poder Judiciário.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Fonte: O Povo
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