COMPENSAÇÃO DOS PLANTÕES
Em sessão realizada na quinta-feira(03/04), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprovou a Resolução n° 33/2022, que dispõe sobre a compensação pelo exercício de plantão judiciário no 1º e 2º graus de jurisdição de servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
No instrumento normativo, em seu artigo primeiro está previsto que: art. 1º “Será concedida ao(à) servidor(a) compensação pelo exercício de plantão judiciário, à razão de 2 (dois) dias de folga para cada dia de plantão prestado nos fins de semana, feriados, pontos facultativos e demais dias em que não houver expediente forense.“
Dessa forma, a administração do TJCE atende um dos pontos reivindicados pelo SindJustiça Ceará, mais precisamente aquele que trata da contrapartida de folgas dobradas, frente ao trabalho dispensado por servidores durante o regime de plantões.
A medida representa um avanço importante, mas a luta continuará por um tratamento isonômico entre servidores e magistrados, com a possibilidade do pagamento dos plantões em pecúnia.
Além disso, em decorrência das alterações recentes nos plantões junto aos Núcleos de Custódia, o sindicato lutará para garantir total respeito aos direitos da categoria, diante das mais diversas situações as quais a categoria poderá estar submetida. Para discutir pontos importantes acerca desse tema, o sindicato realizou reunião virtual, na manhã de hoje, com cerca de sessenta servidores das mais diversas regiões (detalhes da reunião virão numa próxima matéria).
PROGRESSÃO FUNCIONAL
Por meio da Resolução n° 32/2022, o Órgão Especial aprovou o dispositivo que trata sobre o pagamento de promoção e progressão funcionais.
Atendendo outra reivindicação do Sindjustiça, como já prometido anteriormente, a gestão do TJCE informa por meio de um dos “considerandos” da resolução que “… as promoções e as progressões funcionais referentes ao interstício 2021-2022 serão concluídas em novembro de 2022 e implantadas em folha de pagamento a partir de dezembro de 2022.”, demonstrando que regularizará o pagamento de todos os interstícios até então pendentes
Destaque-se que a Resolução n° 32/2022 prevê pagamento dos dois últimos interstícios de forma retroativa ao mês de junho de 2022, como se vê a seguir: “Art. 1º Os atos de progressão e de promoção funcionais referentes aos interstícios 2020-2021 e 2021-2022 produzirão efeitos financeiros a partir de junho de 2022.”.
Por fim, vale ressaltar que o TJCE irá providenciar a repercussão financeira em folha de pagamento do interstício 2020-2021, bem como a publicação de editais referentes ao último interstício em atraso (2021-2022).
Clique aqui para baixar as Resoluções.
REFORMA DO PCCR
O Sindjustiça conclama toda a categoria a continuar envolvida na campanha em prol da reforma do PCCR e lembra que, no último dia 27, a Presidente Nailde Pinheiro esteve presente na festa em comemoração ao dia do Servidor Público, promovida pelo sindicato, quando comentou no seu pronunciamento: “Posso dizer para vocês que grandes conquistas foram alcançadas, mas tenho também a dizer que resta-nos novembro, dezembro e janeiro, e, com certeza, trarei, ainda, boas novas para todos vocês”.
O sindicato espera que, a partir do próximo ano, não existam mais servidores “congelados” no final de suas carreiras e que todos possam crescer via progressão funcional, destacando que só a reforma do Plano de Cargos Carreiras e Remuneração resolverá esse dilema de cerca de 1500 servidores.
Sigamos confiantes na luta!
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