Sindicato protocoliza pedido de reunião para tratar das Resoluções que regulamentam plantões judiciários e teletrabalho
No mês em que se comemora o Dia do Servidor, a administração do Tribunal de Justiça, sem nenhum diálogo prévio com o SindJustiça Ceará, representante legal dos servidores, resolveu baixar duas portarias que afetam diretamente a atividade laboral, quais sejam: as Resoluções do Órgão Especial nº 28/2022 (Sobre o teletrabalho) e 29/2022 (Sobre o plantão judiciário).
Resolução do Órgão Especial nº 29/2022 – Sobre o plantão judiciário
No dia 29 de setembro, no Diário da Justiça Eletrônico, foi publicada a Resolução do Órgão Especial nº 29/2022, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
A referida Resolução traz um novo regulamento para o funcionamento do plantão judiciário em primeiro e segundo grau de jurisdição, além dos plantões na Comarca de Fortaleza e nas comarcas do interior do Estado.
O ato normativo apresenta alguns pontos controversos, dentre eles o Artigo 22, onde conta que o “plantão judiciário dar-se-á de forma regionalizada, ocorrendo concomitantemente nos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos”. Com esta medida, os servidores terão de se deslocar até o referido núcleo, algo que resultará, em alguns casos, em um percurso de cerca de 190km, como de Croatá para Sobral.
Não obstante ao tempo de deslocamento, a ampliação indireta da jornada de trabalho, tornando-se ainda mais cansativo o cumprimento das atividades laborais, e a ausência de uma previsão de medida compensatória frente o aumento de gastos (deslocamento, hotel, alimentação e outros), a Resolução, mais uma vez, reproduz a desigualdade de tratamento entre magistrados e servidores.
Isso acontece quando a medida mantém os termos da Resolução nº 03/2007, do Tribunal Pleno, onde consta, no Artigo 1º, Parágrafo Único, que: “A cada hora-extra trabalhada será concedida uma hora de folga a título de compensação”.
Com a nova medida do TJCE, o sindicato já ingressou com um novo requerimento, solicitando que seja realizada, com máxima urgência, uma reunião com a administração, tanto para que possam ser dirimidas algumas dúvidas acerca da Resolução como também para reforçar a necessidade de tratamento isonômico entre magistrados e servidores. (CPA nº8521133-91.2022.8.06.0000 – clique aqui para baixar o requerimento)
Resolução do Órgão Especial nº 28/2022 – Sobre o teletrabalho
A Resolução nº 28/2022, que dispõe o regime de teletrabalho dos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, regulamenta a modalidade, determinando uma série de parâmetros para consecução desta forma de trabalho.
Após uma análise detida, o sindicato constatou que, dentre outras questões, a Resolução joga uma incerteza quanto aos servidores que encontram-se em tal modalidade de trabalho por motivo de doença e, ainda assim, terão de aumentar o nível de produtividade, revelando um descompasso entre tal situação e o dispositivo normativo.
Por esta e outras questões, o SindJustiça resolveu tratar deste tema, tão logo seja atendido o requerimento anterior, solicitando a realização de reunião com a administração do TJCE.
0 Comentários