AUXÍLIO POR ACÚMULO DE FUNÇÃO A MAGISTRADOS: LEGAL OU IMORAL?

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Benefício pago somente à uma juíza chega a 63 mil, por participação em Comitê Gestor Local

É do conhecimento dos servidores e da comunidade da Justiça que a reunião do dia 28 de junho deste ano, entre a Chefe do Poder Judiciário e os sindicatos de servidores, que tratou do PCCR dos servidores, teve um desfecho muito negativo para as categorias. Na ocasião, a Presidente do TJCE, Desembargadora Nailde Pinheiro, alegou a suspensão do envio da mensagem da reforma do Plano por eventual falta de recurso do tesouro estadual, em razão da tramitação da PEC dos Combustíveis, que poderia causar diminuição da arrecadação do ICMS.  

Além disso, os servidores ainda aguardam um desfecho final dos trabalhos para pagamento das ascensões funcionais daqueles colegas em crédito com o TJCE. Por último, os servidores amargam acumulados de perdas inflacionárias de cerca de 30%, sem qualquer perspectiva de solução favorável desse direito laboral.

Diante das alegações orçamentárias e financeiras para suspensão da tramitação da reforma do Plano de Cargos e de outros pleitos dos servidores, causou enorme surpresa à diretoria do sindicato e à sua base, a publicação, no Diário da Justiça, de pagamento a uma magistrada, no valor de R$ 63.138,95, referente a Ajuda de Custo por Exercício Cumulativo de Função, como se pode constatar na página 31, do Diário da Justiça do dia 18 de julho.

Vale ressaltar que, além de ser composto por juízes, o Comitê Gestor Local tem participação de representantes eleitos dos servidores e outros indicados pela Presidência do TJCE, com direito a voz e voto. Além desses, os sindicatos indicam membros com direito somente a voz. Mas, para o coordenador-geral do SindJustiça Ceará, Roberto Eudes, esse pagamento comprova que o Tribunal realmente prioriza apenas uma classe dentre os seus integrantes.

Esse tipo de Ajuda de Custo está sendo paga aos juízes depois da aprovação da Resolução nº 07/2017, que foi revogada neste ano pela Resolução nº 07/2022, publicada no Diário de Justiça do dia 25 de abril. O  novo texto regulamenta a ajuda de custo por exercício cumulativo de função e por acúmulo de acervo:

“Art. 2º A ajuda de custo por exercício cumulativo de função é devida aos(às) magistrados(as) que, em efetivo exercício, respondam por unidade judiciária, como nas hipóteses de vacâncias, licenças e demais afastamentos legais e regulamentares, seja em razão de substituição automática ou mediante prévia designação da Presidência do Tribunal de Justiça ou da Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza, desde que devidamente comprovado o desempenho durante o período respectivo.”

A resolução determina que o pagamento do benefício seja feito aos magistrados que exerçam as seguintes funções:

I – Membro do Órgão Especial; II – Membro do Conselho da Magistratura; III – Presidente de Seção; IV – Presidente de Câmara; V – Ouvidor(a) do Tribunal de Justiça; VI – Diretor(a) da Escola Superior da Magistratura; VII – Diretor(a) de Fórum, inclusive o das Turmas Recursais; VIII – Presidente de Turma Recursal dos Juizados Especiais; IX – Juiz(Juíza) Coordenador(a) de Área do Fórum da Comarca de Fortaleza; X – Juiz(Juíza) Auxiliar da área administrativa do Fórum da Comarca de Fortaleza, compreendendo: a) Supervisor(a) da Central de Cumprimento de Mandados Judiciais; b) Supervisor(a) da Distribuição; c) Ouvidor(a)-Geral; e d) Coordenador(a) do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. XI – Juiz(Juíza) Coordenador(a) de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) efetivamente instalado, desde que atue sem prejuízo das funções judicantes e não exerça a função de Diretor(a) do Foro; XII – Coordenadores(as) Regionais dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania; XIII – Coordenador(a) do NATJUS; XIV – Juiz(Juíza) Auxiliar da área administrativa do Fórum das Comarcas de Caucaia, Maracanaú, Sobral, Juazeiro do Norte, Crato, Iguatu, Quixadá e Tauá, compreendendo: a) Supervisor(a) da Central de Cumprimento de Mandados Judiciais; b) Supervisor(a) da Distribuição; c) Coordenador(a) do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania; XV – Juiz(Juíza) Supervisor(a) de Secretaria Judiciária (SEJUD); e XVI – Membro do Juizado do Torcedor

E OS PLEITOS DOS SERVIDORES?

Diante desses elevados gastos destinados a magistrados, mesmo após alegações da Presidente Nailde Pinheiro sobre a preocupação da então governadora Izolda Cela com uma eventual queda na arrecadação estadual, o sindicato vai sugerir consulta à Corregedoria do TJCE e, em seguida, ao CNJ, a fim de se manifestarem acerca da legalidade e/ou moralidade de tais pagamentos com o dinheiro do tesouro cearense. 

“Num Estado pobre como o cearense e diante da alegada ausência de dinheiro para envio da Mensagem de Lei do PCCR dos servidores, depois de vasta promessa e de provocação oficial aos sindicatos, soa, no mínimo, como incoerente, tais publicações e gastos trazidos pelo Diário da Justiça”, protesta Roberto Eudes, coordenador-geral do SindJustiça Ceará.