Sindicato protocola requerimento para que haja a atualização dos valores e o pagamento retroativo
A Resolução do Órgão Especial nº 17/2016, de 30 de junho de 2016, em artigo 5º, estabeleceu o mês de julho como data base para a atualização do valor mensal do auxílio-alimentação, pago a servidores e magistrados, considerando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (medido pelo IBGE). Todavia, apesar do dispositivo regulamentar tal correção inflacionária, já se passaram dois anos sem que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), atentando contra Resolução de sua própria autoria, revisasse os valores pagos.
De acordo com levantamento realizado pelo SindJustiça Ceará, com informações oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE), a inflação calculada pelo IPCA no período de junho/2019 a maio/2020 acumulou 1,87%, enquanto que a do período de junho/2020 a maio/2021 acumulou 7,78%, totalizando 9,65% de perdas, cálculo este realizado na forma de juros simples, do primeiro para o segundo interstício em atraso. Considerando o IPCA do período, o valor da gratificação saltaria dos atuais R$ 1.188,23 para a quantia de R$ 1.308,06.
Diante do exposto, o sindicato encaminhou requerimento solicitando não somente a atualização dos valores percebidos, mas também o pagamento retroativo das diferenças resultantes da não observância à Resolução e, consequentemente, da revisão anual do auxílio.
Esperamos que a administração do TJCE atenda a demanda apresentada por esta entidade sindical, revisando os valores e restituindo as perdas acumuladas nestes últimos dois anos.
Clique aqui para acessar o requerimento.
HISTÓRICO
A Diretoria do SindJustiça Ceará sempre está na vanguarda da luta pela correção dos valores do auxílio-alimentação. Em 2013, após intensas articulações e lutas dos servidores, o Órgão Especial aprovou a majoração do auxílio-alimentação para servidores efetivos, estabilizados e comissionados. Na época, o referido auxílio passou a ter o valor diário de R$ 20,45 por dia útil trabalhado (R$ 450,00 em mês com 22 dias úteis), com efeitos a partir do dia 1º de junho de 2013.
Em 2016, a pauta vou à tona e a luta pela equiparação dos valores percebidos ganhou ainda mais destaque, precisamente quando o Tribunal acolheu o requerido do SindJustiça Ceará, contido no Pedido Administrativo de nº 8501256-15.2015.8.06.0000. Com o acordo firmado, em julho de 2016 o auxílio alimentação passou para o valor de R$ 819,00 (1ª parcela) e, em julho de 2017, com o pagamento da 2ª parcela, a gratificação chegou a marca de R$ 1.065,50.
Além disso, a Resolução nº 17/2016 (publicada no DJ do dia 01/07/2016), estabeleceu que, a partir de janeiro de 2017, o auxílio alimentação seria pago de forma fixa, sem variação de dias úteis, recebidos também em período de férias e licença, bem como fixou o mês julho como data-base, para a atualização anual, de acordo com o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do valor da gratificação.
Em 2017, com o pagamento da segunda parcela e a efetivação definitiva da equiparação entre os valores recebidos por servidores e magistrados, o auxílio alimentação sofreu mais um reajuste, chegando ao valor de R$ 1.103,83.
Em 2018, após nova cobrança do sindicato, o valor do auxílio foi corrigido em 2,854%, percentual correspondente ao IPCA.
Em 2019, data da última correção, o auxílio sofreu foi reajustado em 4,66%, passando de R$ 1.135,33 para R$ 1.188,23.
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