Com o intuito de informar aos seus clientes, a Unimed Ceará comunicou, na última sexta-feira (18/12), que, a partir de janeiro de 2021, as cobranças regulares voltarão a ser cobradas após a suspensão dos reajustes feitos durante o ano de 2020, após decisão da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).
Leia a nota abaixo e confira como ficarão as cobranças no contracheque.
NOTA INFORMATIVA
Preocupada com a transparência e a clareza no envio de informações para com os nossos filiados usuários da UNIMED CEARÁ, a Diretoria Colegiada do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (SindJustiça Ceará), COMUNICA a todos que a ANS não cancelou ou invalidou qualquer reajuste já aplicado em 2020. A medida publicada pela Agência diz respeito somente à suspensão temporária da cobrança, referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020.
Desta forma, a UNIMED CEARÁ informou que o retorno destas cobranças regulares (5,5% do reajuste que foi suspenso) está previsto para acontecer a partir de janeiro de 2021 (folha de dezembro/2020). Já com relação à recomposição dos efeitos decorrentes da suspensão (cobrança relativa aos valores de quatro meses de 5,5% cada), a previsão é que ocorra a partir do mês de fevereiro/2021, em 05 parcelas, (caso haja tempo hábil para realizar o lançamento). Caso contrário, a cobrança se dará a partir do mês março/2021 (em 04 parcelas). O parcelamento se dará sem a cobrança de juros ou multa e em parcelas iguais e sucessivas.
Comunicamos, ainda, que a retomada dos reajustes segue as determinações do comunicado de nº 87, expedido pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Complementar – ANS em 26 de novembro de 2020, o qual trata da recomposição dos efeitos da suspensão de cobrança de reajustes sobre os valores das mensalidades dos contratos de planos de saúde no período de setembro a dezembro de 2020.
Caso tenha havido a aplicação de reajuste por mudança de faixa etária no ano de 2020, o valor relativo ao reajuste teve a sua cobrança suspensa durante os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, com retorno da cobrança do percentual de variação disposto em seu contrato a partir de janeiro de 2021.
Os clientes que mudaram de faixa etária entre os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, o valor referente a este reajuste também será cobrado a partir de janeiro de 2021.
A recomposição dos valores suspensos referentes à mudança de faixa etária será realizada juntamente com a mensalidade do plano de saúde de fevereiro/2021 (em 05 parcelas) ou março/2021 (em 04 parcelas), sendo esta diferença dividida em parcelas sucessivas, sem juros ou multa.
QUADRO RESUMO: COMO FICA O CONTRACHEQUE DO USUÁRIO DA UNIMED CEARÁ?
– Cobranças regulares do reajustes: Trata-se da reimplantação, em folha, dos reajustes suspensos pelos planos de saúde de todo país, de setembro a dezembro/2020, por determinação da ANS. Essa cobrança regular do reajuste, que no caso do nosso contrato foi de 5,5%, ocorrerá a partir de janeiro/2021, disponibilizada na folha de dezembro/2020. OBS: Também na folha de dezembro/2020, com desconto em janeiro/2021, ocorrerá a cobrança regular dos reajustes suspensos em decorrência da mudança de faixa etária.
– Recomposição dos efeitos decorrentes da suspensão: trata-se da cobrança do percentual de 5,5% que deixou de ser cobrado nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro/2020. Os valores desses quatro meses suspensos serão cobrados, em folha, a partir do mês de fevereiro/2021, em 05 parcelas, (caso haja tempo hábil para realizar o lançamento), caso contrário, a cobrança se dará a partir do mês março/2021 (em 04 parcelas). O parcelamento se dará sem a cobrança de juros ou multa e em parcelas iguais e sucessivas. OBS: Nesses mesmos moldes ocorrerá a recomposição dos valores suspensos referentes à mudança de faixa etária.
OUTROS ESCLARECIMENTOS
Inicialmente, a Direção Colegiada do SindJustiça Ceará relembra a todos que o seu site é o canal oficial de comunicação com seus filiados, mas que os seus diretores e funcionários estão sempre disponíveis para quaisquer esclarecimentos.
Comunicamos, ainda, que o sindicato levou aos seus filiados, através do site, todos os esclarecimentos necessários com relação à medida da ANS, que determinou a suspensão dos reajustes em todos país, obrigando os planos de saúde a cumprirem.
Por fim, destacamos que, tanto através de matéria no site, como em reuniões com os planos de saúde, o SindJustiça Ceará criticou a medida da ANS, que apenas trouxe uma suspensão da cobrança do reajuste e não o seu cancelamento, no que todos os usuários dos planos foram advertidos que a implantação e a cobrança do período suspenso seriam realizadas pelos planos de saúde no ano de 2021.
Veja a matéria publicada pelo sindicato, a qual nos referimos acima: http://sindjusticaceara.org.br/noticias/unimeds-suspendem-cobranca-de-reajuste-apos-decisao-da-ans/
Confira, no site da ANS, a decisão da agência em suspender o reajuste de planos de saúde por 120 dias: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/coronavirus-covid-19/coronavirus-todas-as-noticias/5913-ans-determina-suspensao-de-reajustes-de-planos-de-saude-por-120-dias
Veja o comunicado completo da ANS sobre a decisão, que saiu no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2020: https://drive.google.com/file/d/1CljhRGBhnku7QheI2dFiPCQarWD5x1WC/view?usp=sharing
Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará
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