UNIMEDS SUSPENDEM COBRANÇA DE REAJUSTE ATÉ DEZEMBRO/2020 APÓS DECISÃO DA ANS

Notícias

A partir de janeiro de 2021, os valores regulares voltam a ser cobrados com a recomposição dos efeitos decorrentes da suspensão

Por meio do comunicado nº 85/2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de agosto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a aplicação de reajustes aos contratos de planos de saúde por 120 dias. A suspensão se aplica a todos os tipos de plano – individual/familiar e coletivos – por adesão e empresariais.

A determinação começa a valer a partir do mês de setembro e inclui reajustes anuais e por mudança de faixa etária dos planos de assistência médico-hospitalar. A decisão estabelece ainda, algumas regras para os contratos que já tiveram seus reajustes implementados entre janeiro e agosto de 2020 (situação dos convênios do SindJustiça Ceará com a Unimed Ceará e Unimed Fortaleza). 

Os contratos coletivos por adesão para 30 vidas ou mais, como o do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (SindJustiça Ceará), a mensalidade acrescida do percentual de reajuste não poderá ser cobrada até o fim do ano. A partir de janeiro de 2021, os valores regulares voltam a ser cobrados com a recomposição dos efeitos decorrentes da suspensão.

Ainda segundo a decisão da Agência, não estão incluídos na medida de suspensão os novos beneficiários que ingressaram após a aplicação do reajuste anual, uma vez que configura preço de ingresso e não de reajuste.

Clique aqui e leia o comunicado completo da ANS

Após o anúncio da ANS, as operadoras Unimed Ceará e Unimed Fortaleza publicaram comunicados para os usuários esclarecendo algumas questões relativas à cobrança nos próximos meses devido a essa determinação, já que os reajustes anuais dos planos já foram realizados antes da determinação.

Segundo os comunicados dos planos, o reajuste do mês de setembro será devolvido, uma vez que já foi descontado. Além disso, cada operadora de saúde terá o seu próprio calendário de implantação da suspensão dos valores de reajuste desses meses junto à Folha de Pagamento do TJCE. Confira abaixo os comunicados de cada Unimed.

UNIMED CEARÁ

Em seu comunicado, a Unimed Ceará quis deixar claro que, segundo a ANS, os reajustes que já foram realizados antes desse período pelos planos de saúde não foram cancelados ou invalidados, mas sim suspensos temporariamente. Com essa decisão, o percentual de 5,5%, referente ao reajuste anunciado no mês de maio, não será cobrado nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.

A partir de janeiro de 2021, a previsão é que esses valores que foram suspensos voltem a ser cobrados dos usuários, somados a uma recomposição dos efeitos decorrentes da suspensão.

Como a fatura de setembro já havia sido fechada antes da decisão da ANS, a cobrança do mês ainda foi com o valor reajustado. Segundo a operadora, o valor cobrado desse mês será devolvido na folha do mês de novembro. O percentual de reajuste dos demais meses (outubro, novembro e dezembro) deixarão de ser cobrados nas folhas dos seus respectivos meses.

Clique aqui e leia o comunicado completo da Unimed Ceará

UNIMED FORTALEZA

A Unimed Fortaleza informou para os seus usuários que não realizará mais reajuste de faixa etária e anual no(s) contrato(s) coletivo(s) por adesão vigente (s) neste ano. Dessa forma, os reajustes aplicados antes de setembro ou negociados para aplicação nesses meses serão cobrados a partir de janeiro de 2021.

Ainda segundo o informativo, as faturas com vencimento para setembro de 2020, emitidas antes do Comunicado da ANS, terão seus valores ajustados até o próximo vencimento, ou seja, na folha de outubro, o percentual de reajuste que foi cobrado em setembro será devolvido juntamente com a suspensão do reajuste de outubro/2020. Nos demais meses (novembro e dezembro), a suspensão do reajuste ocorrerá normalmente.

Clique aqui e leia o comunicado completo da Unimed Fortaleza

ORIENTAÇÕES DA DIRETORIA DO SINDJUSTIÇA

Diante da recente decisão da ANS, a diretoria colegiada do SindJustiça Ceará vem esclarecer e orientar os filiados usuários dos planos da Unimed (Ceará e Fortaleza), nos pontos que seguem:

1 – A decisão da ANS é válida para todo o país e obriga os planos de saúde, nos termos esclarecidos na presente matéria e nas notas publicadas pelas operadoras de saúde, a realizarem a suspensão (não o cancelamento), para os meses que vão de setembro a dezembro de 2020, dos reajustes já aplicados nesse ano;

2 – O SindJustiça entende que a melhor decisão da ANS seria a de sustar a aplicação dos reajustes do ano de 2020, para que não fossem mais cobrados, ao invés de apenas a de suspendê-los, o que certamente implicará na cobrança, para o ano de 2021, dos valores suspensos em 2020; 

3 – Diante da possibilidade real de cobrança, no ano de 2021, dos valores de reajustes que estão suspensos (meses de setembro a dezembro/2020), a diretoria colegiada do SindJustiça ORIENTA OS FILIADOS, USUÁRIOS DAS UNIMEDS CEARÁ E FORTALEZA, A SE RESGUARDAREM FINANCEIRAMENTE, REALIZANDO, SE FOR O CASO, RESERVA DOS VALORES DE REAJUSTES SUSPENSOS,PARA PAGAMENTO DE EVENTUAL COBRANÇA NO ANO DE 2021 POR PARTE DOS PLANOS DE SAÚDE.

0 Comentários

Deixe o seu comentário!