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SINDICATO INGRESSA COM AÇÃO SOLICITANDO REEMBOLSO DE DESPESAS DECORRENTES DO TELETRABALHO OBRIGATÓRIO

SINDICATO INGRESSA COM AÇÃO SOLICITANDO REEMBOLSO DE DESPESAS DECORRENTES DO TELETRABALHO OBRIGATÓRIO

22 mai 2020 | No dia 13 de maio, o SindJustiça Ceará ingressou com a ação, protocolada com o nº 02275694920208060001, que solicita o reembolso das despesas e custos acrescidos ao orçamento familiar dos servidores, decorrentes da implantação do teletrabalho obrigatório, medida adotada após o avanço da pandemia de coronavírus (COVID-19). Com a publicação da portaria que institui o […]

No dia 13 de maio, o SindJustiça Ceará ingressou com a ação, protocolada com o nº 02275694920208060001, que solicita o reembolso das despesas e custos acrescidos ao orçamento familiar dos servidores, decorrentes da implantação do teletrabalho obrigatório, medida adotada após o avanço da pandemia de coronavírus (COVID-19).

Com a publicação da portaria que institui o teletrabalho obrigatório, os servidores passaram a desempenhar suas funções de casa, em regime home office, algo que tem ocasionado uma elevação considerável de gastos pessoais para a execução de suas atribuições.

Diversos foram os servidores que viram-se obrigados a adquirir computadores, único meio necessário para realização dos trabalhos. Além disso, outros gastos dispararam, com a realização do trabalho remoto, dentre eles: energia, internet e água.

A decisão de ajuizar a matéria, tomada pela Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará, ocorreu após o insucesso das tratativas sobre o tema durante a última reunião entre o sindicato e a administração do TJCE.

Nunca é demais lembrar que ao tratar do assunto – pedido de ressarcimento de gastos relacionados à implantação do teletrabalho obrigatório – os representantes do TJCE foram bastante sarcásticos em sua resposta e chegaram a afirmar que o pedido não faria sentido.

POSIÇÃO DO TJCE AMPLIA QUADRO DE SUPEREXPLORAÇÃO

Ao desdenhar do pedido realizado pelo sindicato, o Tribunal de Justiça, mais uma vez, demonstra seu desinteresse com os temas que afligem os servidores.

Tal desapreço e falta de resolutibilidade já foi constatada em episódios anteriores, um deles quando da justa reivindicação da categoria pela reposição salarial, tendo em vista que as perdas vencimentais já chegam a marca de 26%.

Desta vez, além de não apontar para qualquer solução do impasse, o Tribunal, por meio de seus negociadores foram além e resolveram fazer pouco caso do pedido realizado pelo sindicato.

É fato notório que os servidores, além de amargarem perdas salariais já mencionadas, também passaram a contabilizar um aumento de gastos, oriundos do teletrabalho obrigatório, que deveriam ser arcados pelo empregador, ou seja, pelo TJCE.

Conforme apontado na ação: “O fato é que por determinação da Administração do Judiciário, os servidores deste Poder utilizam o espaço físico de sua residência para realizar suas atividades laborativas. Assim, em sua maioria, os servidores deste Poder empregam o seu computador pessoal, telefone celular, internet e energia elétrica custeados com recursos próprios, tudo em benefício da Administração Judiciária.”

A AÇÃO

Além de demonstrar que os servidores acumulam perdas salariais e que a implantação do teletrabalho acarreta em novos custos aos empregados, a assessoria jurídica do sindicato chama atenção para questões relacionadas à segurança, conforto, eficiência e saúde do trabalhador.

Outra consequência da instituição do teletrabalho obrigatório, conforme registrado em matérias anteriores, é a ampliação da pressão sob os servidores para o alcance de metas da GAM.

Receosos e preocupados com os índices, vários servidores já acusam sinais de estresse emocional e fragilização da saúde mental, provocados por um ambiente de trabalho nocivo.

Sobre isso, a ação destaca que: “A realidade do teletrabalho mostra que, frequentemente, o próprio servidor, que trabalha em sua casa, extrapola a carga horária, aumentando o ritmo do trabalho e diminuindo dessa forma as horas que era pra ser usufruídas para descanso, inclusive o tempo destinado às refeições ou para o lazer, para terminar as atividades e metas que foram estipuladas pelo chefe, uma vez que parte significativa da remuneração recebida pelos servidores do Judiciário cearense é imposta pelo resultado e desempenho obtido.”

Amparada em artigos da Constituição Federal, assim como em trechos da Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT), em Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e em jurisprudência trabalhista, a ação promovida pelo sindicato fundamenta a justeza do pleito dos servidores.

Considerando todas estas questões, o SindJustiça conclui seu pedido requerendo a indenização, reparação e reembolso de “todas as despesas, devidamente comprovadas, que os servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Ceará tiveram, tem e terão com o teletrabalho durante a pandemia do COVID-19, mormente com aquisição e/ou uso de computador pessoal, energia elétrica, software, internet, celular e ainda a indenizar os danos materiais e morais decorrentes em caso de adoecimento do servidor neste mesmo período que seja acometido por doença considerada ocupacional (…)”.

O processo será acompanhado pari passu e esperamos que o seu desfecho seja positivo, de modo a atender a justa demanda apresentada pelos servidores.

Clique aqui para ver a ação na íntegra.

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