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ASSÉDIO MORAL EM MEIO AO CAOS?

ASSÉDIO MORAL EM MEIO AO CAOS?

24 mar 2020 | Como sabemos, nas últimas semanas temos vivenciado um cenário de caos, em virtude do surgimento do coronavírus (COVID-19). Com a chegada da pandemia em nosso país, diversas medida foram adotadas, em especial em nosso estado, um dos principais territórios afetados pela doença. Com o objetivo de minimizar o impacto da disseminação do vírus, o Governo […]

Como sabemos, nas últimas semanas temos vivenciado um cenário de caos, em virtude do surgimento do coronavírus (COVID-19). Com a chegada da pandemia em nosso país, diversas medida foram adotadas, em especial em nosso estado, um dos principais territórios afetados pela doença.

Com o objetivo de minimizar o impacto da disseminação do vírus, o Governo do Estado resolveu decretar quarentena o fechamento de diversos serviços. Após um certo período de impasse, o Presidente do TJCE resolveu seguir a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 313, instituindo o regime de teletrabalho obrigatório para magistrados, servidores, estagiários e demais trabalhadores no Poder Judiciário.

De acordo com o parágrafo 2°, da Portaria assinada pelo Presidente do Tribunal: “Os servidores, estagiários e demais colaboradores que não possuírem notebooks funcionais deverão obter, junto à Secretaria de Tecnologia da Informação, meios para atuar remotamente através de protocolo VPN em equipamentos particulares.” (clique aqui para baixar a resolução completa)

Acontece que diversos são os casos de servidores que não conseguiram ter acesso aos equipamentos essenciais para o desenvolvimento de suas funções laborais. A situação se agrava em virtude o fechamento do comércio e há registro de situações que os servidores não têm condições financeiras de arcar, de forma imediata, com os custos decorrentes da compra destes materiais.

Chegou ao conhecimento da Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará um caso de assédio moral provocado por um magistrado, que ate aqui parece não ter compreendido a especificidade do momento histórico que vivenciamos e a particularidade de cada caso, chegando ao ponto de ameaçar cortar o ponto de um servidor que não chegou a adquirir o computador para executar suas funções.

Ressaltamos que a Portaria do TJCE procurou isentar o empregador de fornecer os insumos necessários para que o trabalhador realize suas funções. Sabe-se que caberia ao Tribunal de Justiça garantir a infraestrutura necessária para a realização das atividades laborais.

Apesar disso, a Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará, compreendendo a singularidade deste momento, vem buscando colaborar com a administração do TJCE, em especial por meio do contato telefônico com o Superintendente da Área Judiciária do TJCE, Nilsiton Aragão e com o comitê de crise, instalado pelo Tribunal. Esperamos que tudo se resolva da melhor maneira possível e que impasse sejam prontamente dirimidos, prezando pelo princípio da razoabilidade e da exequibilidade.

Não é admissível que em momento de extrema crise, que afeta não somente a saúde física, mas também a saúde mental de diversas pessoas, alguns chefes imediatos se comportem de maneira tão intransigente e inflexível. Em meio caos, é incompreensível que os servidores ainda tenham que enfrentar situações tão vexatórias, pressões e assédio moral.

A Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará se coloca à disposição da categoria e solicita que aqueles servidores que estejam se sentindo coagidos ou de alguma maneira prejudicados realizem denúncias, por meio do contato direto com algum de nossos diretores. O departamento jurídico estará sempre à disposição para auxiliar os servidores, dando a devida orientação jurídica e todos os encaminhamentos necessários.

Orientação

Sabedores que o fornecimento de equipamento deve ser realizado pelo empregador, neste caso o TJCE, o SindJustiça Ceará tem orientado aqueles servidores que não dispõem do equipamento e que venham adquiri-lo, que guardem a nota fiscal e o cupom de pagamento, para que em momento posterior seja realizado o pedido de indenização pelas despesas efetuadas no lugar da Administração.

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