Ação visa cobrar do TJCE uma medida mais dura para prevenir a propagação do coronavírus e preservar a saúde de servidores e demais pessoas que frequentam as unidades
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (SindJustiça Ceará) protocolou, nesta segunda-feira (16/03), um ofício no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) pedindo a suspensão dos trabalhos realizados em todas as unidades judiciárias do estado.
A medida do sindicato visa proteger a saúde dos servidores, juízes, terceirizados, estagiários e da população em geral que utiliza os serviços das unidades em decorrência da pandemia do novo coronavírus que chegou ao Ceará nos últimos dias. No ofício, a diretoria do SindJustiça solicita a suspensão dos trabalhos em pelo menos 15 dias.
De acordo com o Coordenador Geral do sindicato, Roberto Eudes Fontenele, o Presidente do TJCE, Washington Araújo, precisa tomar medidas mais duras para ajudar a conter a propagação do vírus e proteger a saúde dos servidores e seus familiares. “O Presidente está tendo um comportamento ainda muito pífio. Ele tem que adotar medidas mais radicais em relação a essa pandemia. Inclusive em relação feriado, ele tem que decretar o ponto facultativo”.
Portaria do TJCE
Na última sexta-feira (13/03), o TJCE chegou a divulgar algumas medidas que começaram a ser tomadas nesta segunda-feira (16/03). Entre elas a dispensa da biometria e a publicação de Portaria 470/2020, que concede o regime de teletrabalho temporário aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto tenha sido reconhecido, entre outras resoluções.
Porém, segundo Fontenele, vários servidores criticaram a Portaria por ela não levar em consideração outros pontos relevantes à nova realidade enfrentada com a propagação do novo coronavírus. Confira abaixo alguns pontos criticados sobre a Portaria que foram recebidos pela diretoria do sindicato.
1 – Não suspendeu os prazos processuais;
2 – Não suspendeu a GAM;
3 – Não decretou ponto facultativo no dia 20 como todos os órgãos fazem;
4 – Não facultou teletrabalho as mães ou pais face o fechamento da creche;
5 – Não reduziu para um turno o expediente de dez horas do TJCE;
6 – Tacitamente inviabilizado o teletrabalho a outros grupos, já que todas as Secretarias de vara estão lotadas em média com três servidores, sendo impraticável um revezamento pela garantia do “mínimo presencial”.