RETROATIVO DA GEI: SINDICATO COMEÇA A RECEBER DOCUMENTAÇÃO

Notícias

Após a vitória na ação coletiva de nº 0176004-22.2015.8.06.0001, em que o SindJustiça Ceará postulou o pagamento da Gratificação de Estimulo à Interiorização (GEI), qualquer servidor, novato ou não, removido ou não, passou a fazer jus ao recebimento das parcelas atrasadas. Para isso, é preciso que o servidor tenha estado lotado e em efetivo exercício em alguma das Comarcas referidas no Anexo Único da Portaria nº. 1.246/2011.

Documentos necessários:


Para tanto, os servidores beneficiados terão que repassar alguns documentos necessários para execução da sentença na ação coletiva da GEI: RG, CPF, comprovante de endereço, termo de posse na comarca, portaria de relotação/remoção (para quem foi removido) e contracheques desde a posse na comarca até o mês da remoção ou abril de 2018.

Atendimento:


Para receber tais documentos, o setor jurídico do sindicato vai realizar plantões extras, durante todo o mês de setembro, às segundas, quintas e sextas-feira, das 14h às 17h, na sede do sindicato, situada na Avenida Engenheiro Agrônomo José Guimarães Duque, 993, Cambeba.

Os beneficiados que não puderem se dirigir à sede do sindicato deverão enviar a documentação para o seguinte e-mail: eudenesadv@hotmail.com

Caso o servidor beneficiado não seja filiado ao sindicato, o pedido de cumprimento da sentença poderá ser feito pelo setor jurídico do SindJustiça Ceará, após a imediata filiação à entidade.

Para mais informações: (85) 3218-1077 / (85) 3271-1456

0 Comentários

Deixe o seu comentário!