TJCE PUBLICA EDITAL DE ASCENSÃO POR DESEMPENHO

Ação Sindical

As inscrições estavam previstas para os dias 04, 05, 06 e 10 de setembro

Na edição desta segunda-feira (03) do Diário da Justiça, o Tribunal de Justiça publicou o Edital nº 152/2018, que trata da abertura de inscrições para a progressão e promoção por desempenho dos servidores, que se refere ao interstício de 01/06/2017 a 31/05/2018.

Nos termos do edital, as inscrições serão realizadas por meio de formulário eletrônico, disponível na intranet, nos dias 04, 05, 06 e 10 de setembro. Contudo, diante dos problemas técnicos e da instabilidade do sistema de ascensão, a informação repassada pela Secretária de Gestão de Pessoas é de que deverá ocorrer a publicação de ato normativo prorrogando o prazo, mas sem perder de vista o objetivo de que a implantação da ascensão ocorra já na folha de setembro.

Importa destacar, ainda, que somente serão aceitos os cursos que apresentarem comprovação via processo administrativo, protocolado no SAJADM/CPA até a data final para adesão à ascensão por desempenho, devidamente encaminhado para a Comissão de Ascensão Funcional (CAF), sob pena de exclusão de pontuação.

SERVIDORES DO CONCURSO DE 2014

Muito embora a publicação do edital atenda uma demanda importante do SindJustiça Ceará, qual seja, a regularização do pagamento das ascensões funcionais, que desde há muito encontravam-se atrasadas; verificou-se que a ascensão carrega a marca da atual gestão do TJCE, a saber: prejuízo ao direito de alguns servidores com o propósito de gerar economia financeira.

Explica-se. O TJCE está impedindo os servidores do último concurso (2014) de participarem da ascensão funcional em andamento sob o argumento de que a estabilidade adquirida foi exercida em período insuficiente de tempo dentro do interstício. Segundo o TJCE, os servidores precisariam contar com mais de 180 (cento e oitenta) dias de estabilidade dentro do período da ascensão para que fosse possível a participação – mais de 50% (cinquenta por cento) do período com estabilidade. O embasamento, contudo, limita-se a um entendimento construído a partir de uma ginástica interpretativa que se faz sobre o disposto no art. 27, § 6º, II, e § 7º, II, ambos da Lei nº 14.786, de 13 de agosto de 2010.

Por compreender que há, neste caso, uma lesão aos direitos dos servidores novatos, o SindJustiça Ceará adotará as medidas jurídico-administrativas cabíveis para corrigir tais distorções que, em verdade, prejudicam todo o conjunto de servidores do Poder Judiciário – na mesma linha dos trabalhos desenvolvidos para sanar as injustiças verificadas nos novos parâmetros da GAM, na GEI (comarcas elevadas) e nas regras do concurso de remoção.

Por fim, a Diretoria Colegiada do sindicato reforça a necessidade da categoria manter-se unida e vigilante com relação a implantação de seus pleitos. A regularização do pagamento da ascensão funcional é um passo importante para isso, mas lembramos de outros que o TJCE insiste em não cumprir, dentre eles a GEI.

Avancemos nas lutas e nas conquistas!

Juntos somos mais fortes!

Para ver:

Parecer da Consultoria Jurídica (servidores novatos): clique aqui;

Edital nº 152/2018: clique aqui;

Resolução nº 13/2017: clique aqui;

Resolução nº 19/2007: clique aqui; e

Resolução nº 07/2007: clique aqui.

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