ÓRGÃO ESPECIAL APROVA RESOLUÇÕES SOBRE RISCO DE VIDA E REMOÇÃO

Ação Sindical

Em reunião realizada na tarde desta quinta-feira (10), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará discutiu e aprovou duas resoluções, com forte impacto na qualidade de vida e trabalho dos servidores.

Tratam-se das resoluções que dispõem sobre a (1) concessão da gratificação pela execução de trabalho em condições especiais, inclusive com risco de vida ou saúde, e (2) sobre a regulamentação do instituto da remoção.

GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA

A Resolução do Órgão Especial nº 15, de 10 de maio 2018 (DJe 10/05/2018), promoveu alterações na Resolução nº 35, de 25 de outubro de 2004, dando nova redação aos dispositivos para a concessão da gratificação pela execução de trabalho em condições especiais, inclusive com risco de vida e/ou à saúde, além de estabelecer outras disposições.

Em suma, os setores que atualmente encontram-se contemplados (com o texto da nova resolução) são os seguintes: almoxarifado, depósito público, arquivo, biblioteca (I); servidores que exercem atividades vinculadas a manutenção e fiscalização de obras e serviços de engenharia elétrica (II); e que executem atividades de manutenção predial (III).

Importante lembrar que, desde o início do segundo semestre de 2017, o SindJustiça Ceará batalha para que a pretensão da Gestão do Des. Francisco Glaydson Pontes em promover o CONFISCO da referida gratificação se concretizasse. Porém, a promessa do TJCE em realizar o debate sobre a gratificação com a categoria não se efetivou e o que se viu nesta quinta-fera foi a maioria dos componentes do Órgão Especial acolher a proposta de resolução e atribuir o posicionamento a uma explanação feita em reunião administrativa fechada, que teria ocorrido na manhã do mesmo dia.

Percebe-se, com isso, que setores importantes não foram contemplados pelo novo ato normativo, além da falta de clareza quanto à situação dos servidores do plano antigo, que percebem há diversos anos a gratificação. Assim, o sindicato solicitou ao advogado da entidade que elaborasse um parecer jurídico para tentar responder os questionamentos gerados com a Resolução nº 15/2018, que será disponibilizado em uma nova matéria. Além disso, o SindJustiça Ceará promoverá uma reunião na próxima quinta-feira (17/05), às 10:00 horas, no auditório do sindicato (Rua Francisco Segundo da Costa, 97, Edson Queiroz, Fortaleza/CE) com todos os servidores para discutir o assunto.

Vale registrar, por fim, que a resolução destaca que ficará assegurada a manutenção do pagamento de tal gratificação, pelo prazo de 30 dias, aos servidores que atualmente a percebem. Contudo, dentro desse prazo, os interessados deverão requerer a concessão da gratificação, levando em conta os termos da Resolução.

REMOÇÃO

Na mesma sessão foi aprovada a Resolução do Órgão Especial nº 14/2018, que dispõe sobre a remoção, estabelecendo diretrizes a serem observadas na distribuição e na movimentação de servidores.

Desta feita, a remoção de servidores passa a ser realizada por ato fundamentado da Presidência do Tribunal de Justiça, observando a carência de cada unidade, levando em conta a Lotação Paradigma. Sendo assim, a remoção, a partir da data da publicação desta portaria, poderá ser realizada nas seguintes modalidades: I) por concurso de remoção; II) de ofício, no interesse da administração; III) a pedido, mediante permuta, a critério da administração, e; IV) a pedido, por ato vinculado da administração, observando as seguintes situações: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, deslocado no interesse da administração para servidor em qualquer município cearense, e; b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial, podendo a remoção ser temporária ou permanente.

Dessa maneira, a partir da resolução aprovada, a administração poderá remover por ofício qualquer servidor, desde que seja frustrada o preenchimento de vagas ofertadas por meio de edital. Para tanto, deverão ser observados os seguintes critérios: I) menor tempo de serviço prestado no Poder Judiciário; II) menor tempo de serviço público; III) menor idade; IV) lotação atual em comarca ou unidade com superávit em relação à lotação paradigma, e; V) quantitativo de servidores efetivos.

O novo regramento colocou fim da temporareidade da remoção compulsória e na vedação de que servidor que resida com filho menor sofra uma remoção de ofício. Os Diretores do sindicato trabalharam junto aos Desembargadores do Órgão Especial propostas de emenda com o objetivo de evitar que esses pontos fossem suprimidos; porém, mais uma vez prevaleceu o entendimento formado em reunião administrativa fechada, conforme manifestado por vários componentes do Órgão Especial.

Fica vedada a remoção de servidores que estejam sob tratamento médico por período ininterrupto superior a 30 dias e casos onde o cônjuge, companheiro ou dependente se encontre sob tratamento médico por período ininterrupto superior a 30 dias, desde que comprovado por junta médica oficial.

POSIÇÃO DO SINDICATO

A Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará repudia esta ação da administração do Tribunal de Justiça, na medida em que termina por prejudicar um número considerável de servidores, rebaixando salários e desconsiderando aspectos vinculados a qualidade de vida e o bom desempenho das atividades relacionadas ao mundo do trabalho.

Durante a votação das resoluções, os assessores jurídicos do sindicato, Dr. Wesley Miranda e Dr. Eudenes Forta, realizaram sustentação oral (momento registrado nas imagens), apontando os limites de ambas, destacando que a aprovação representaria retirada de direitos e que seria necessário um maior diálogo entre a administração do Tribunal e o sindicato da categoria.

A aprovação destas duas resoluções representa mais um golpe contra os direitos dos servidores. Junto a isto devemos lembrar de uma série de direitos, com repercussão financeira, que encontram-se em atraso, dentre eles mencionamos aqui as ascensões funcionais e a GEI.

Além disso, a atual administração do TJCE insiste numa agenda negativa, de ataque a conquistas históricas dos servidores, prova disso foi a alteração nos critérios da Gratificação de Alcance de Metas (GAM-Unidades). Não bastasse tudo isso, pouco tem-se avançado no diálogo sobre os demais pleitos dos servidores, dentre eles a reforma do PCCR e o auxílio saúde.

Por isso, a Diretoria do sindicato informa ao conjunto da categoria que continuará realizando reuniões setoriais, dialogando e mobilizando a categoria, com vista a intensificar as lutas neste próximo período. Os servidores, por sua vez, devem fazer sua parte, atender ao chamado do sindicato, participando das reuniões, das mobilizações e das lutas.

Nenhum direito a menos, avançar nas conquistas!

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