Adicionais de Especialização começarão a ser pagos de forma retroativa à Lei Estadual nº 18.978/2024

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Enfim, o Tribunal de Justiça chegou a um entendimento definitivo acerca do pagamento dos adicionais de especialização (AEs) com base na Lei Estadual nº 18.978/2024, que alterou dispositivos da Lei Estadual nº 14.786/2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR).

Após consulta formulada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), indagando acerca do termo inicial dos efeitos financeiros do Adicional de Especialização (AE) com as novas regras, a CONJUR (Consultoria Jurídica) se manifestou e o Presidente do TJCE, Des. Heráclito Vieira, proferiu decisão no último dia 11 de abril.

De acordo com a decisão, receberão o pagamento retroativo à data do primeiro requerimento (sob a égide da Lei Estadual n. 18.978/2024), os servidores que tiveram o AE indeferido entre a data da publicação da Lei n. 18.978/2024 (21.8.2024) e a data da publicação da Resolução n. 34/2024 (17.12.2024), mas que posteriormente à publicação da Resolução nº 34/2024 tiveram o pleito deferido.

Na decisão proferida, verifica-se que: “A questão gira em torno de aparente conflito de normas, tendo em vista que a referida Lei entrou em vigor na data de sua publicação, 21.8.2024, restando consignado que “o Adicional de Especialização será devido a partir da data de seu requerimento, acompanhado da apresentação do título ou certificado” (nova redação do § 2º do art. 19). Todavia, o § 3º do art. 19 estabeleceu a necessidade de regulamentação da matéria via Resolução do Órgão Especial…”.

FIM DO DILEMA

Com a decisão mais favorável, o TJCE põe fim ao dilema de muitos servidores, que cobravam, através do Sindjustiça, o início da implantação do benefício. Desde a gestão anterior, quando tema já parecia pacificado,  o Sindjustiça já defendia a rápida implantação, com efeitos retroativos à Lei Estadual nº 18.978/2024.

Já nessa quinta-feira (16/04), a diretoria do Sindjustiça buscará a SGP para cobrar a imediata implantação do benefício na Folha de Pagamento.

Confira a decisão na íntegra aqui.

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