CONCURSO DE REMOÇÃO: SINDJUSTIÇA-CE ENTRA COM PETIÇÃO NO CNJ CONTRA INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

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A assessoria jurídica do SindJustiça Ceará entrou com uma petição junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o indeferimento de um pedido do sindicato que solicitou a impugnação do Edital nº 181/2024 do TJCE, que trata de um concurso de remoção.

O Edital é destinado a servidores da área judiciária, para cargos dos Níveis Médio e Fundamental, da Área Judiciária, num total de 20 (vinte) vagas para a capital e interior.

A petição foi protocolada presencialmente, nesta segunda-feira (08), na sede do CNJ, em Brasília, pelo advogado representante do sindicato, Dr. Wesley Miranda (AMA Advocacia).

No documento, o sindicato explica que o TJCE indeferiu o CPA de impugnação do Edital alegando ter sido protocolado no dia 25 de junho, fora do prazo estabelecido pela instituição. Porém, o SindJustiça Ceará esclarece que, na realidade, a impugnação foi protocolada pelo sindicato no dia 21 de junho, dentro do prazo previsto e somente um dia depois da publicação do Edital. Na petição, o sindicato anexou documentos que comprovam o fato.

O equívoco do Tribunal ocorreu devido ao envio da impugnação à uma unidade errada, gerando a devolução do documento e abertura de um novo CPA, através do nº 8513644-32.2024.8.06.0000. “A nossa impugnação primeiramente foi recebida no setor de protocolo e encaminhada para uma unidade errada. Quando o setor devolveu a impugnação, foi gerado um novo CPA já fora do prazo estabelecido”, explica Dr. Wesley.

Após ter sido enviada para a unidade competente, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) alegou que a impugnação foi protocolada de forma intempestiva. O concurso de remoção continua com seu andamento regular, tendo, inclusive, sido publicado o Edital 194/2024, na data de 26/06/2024, com a classificação provisória, bem como o Edital 204/2024, publicado no dia 05 de julho, em que consta a classificação final e a designação da audiência de escolha das vagas pelos servidores.

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O sindicato entrou com a impugnação do Edital do concurso de remoção devido algumas questões que prejudicavam os servidores que poderiam concorrer ao concurso, tais como:

Diminuição de Vagas: O Edital original publicado em 18 de junho previa 20 vagas para servidores efetivos do TJCE. Contudo, após a republicação em 20 de junho, o número de vagas foi reduzido para 14, sem justificativa. Isso pode resultar na nomeação de novos servidores para vagas que deveriam ser disponibilizadas primeiro aos servidores já integrantes do quadro do TJCE.

Especificação das Unidades com Vagas Disponíveis: O Edital republicado não especifica as unidades com vagas disponíveis, o que pode desmotivar servidores a participar do concurso de remoção, devido à falta de transparência. No edital original, essas unidades eram claramente listadas.

PETIÇÃO NO CNJ

Na petição protocolada no CNJ, o SindJustiça Ceará solicita que o concurso de remoção seja suspenso imediatamente, até que sejam sanados os vícios apontados na impugnação, conforme o texto a seguir:

“Temos que a Impugnação ao Edital nº 181/2024, protocolada de forma tempestiva por esta entidade sindical, deve ser devidamente analisada, para somente após ser publicada a classificação final do referido concurso, sob pena do mesmo vir a ser anulado”.

Vale destacar que a audiência de escolha das comarcas de destino já ocorreu na segunda-feira (08) e o sindicato entende que nenhum servidor, que já foi escolhido na ordem de classificação, deva ser prejudicado. Caso haja a impugnação do Edital, o sindicato entende que o TJ deva ampliar o número de vagas, proporcionando um leque ainda maior de opções.

Com essa petição e o pedido de impugnação, o SindJustiça Ceará visa garantir a transparência e o cumprimento das normas estabelecidas pelo próprio TJCE, protegendo os direitos dos servidores já integrantes do quadro.

Clique aqui para ler a petição completa.

CNJ DÁ PRAZO DE CINCO DIAS PARA MANIFESTAÇÃO DO TJCE

A conselheira do CNJ, Daiane Nogueira de Lira, relatora do pedido de liminar de suspensão do consurso, solicitou “preliminarmente, intime-se o TJCE para se manifestar sobre os fatos narrados na inicial no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, deliberarei sobre a medida acautelatória”.

O sindicato continuará acompanhando o processo e reivindicando uma solução urgente.

Veja o anexo da decisão do CNJ.

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