A Diretoria do SindJustiça Ceará ingressou com pedido administrativo requerendo pagamento retroativo aos servidores beneficiados pelo último edital que tratou das promoções, interstício 2022-2023. (clique aqui para baixar o protocolo do pedido)
Os atrasos recorrentes na publicação de editais terminam por resultar em perdas financeiras aos servidores, algo que fora corrigido na gestão da então presidente Desembargadora Nailde Pinheiro, quando da publicação da Resolução n° 32/2022, determinando o pagamento retroativo das ascensões que encontravam-se pendentes.
De acordo com o pedido administrativo:
“Ademais, imperioso destacar que no ano de 2022, ainda na gestão da Presidente Desembargadora Maria Nailde, fora aprovada pelo Órgão Especial dessa Corte, a Resolução nº 32/2022, onde é afirmado que “… as promoções e as progressões funcionais referentes ao interstício 2021-2022 serão concluídas em novembro de 2022 e implantadas em folha de pagamento a partir de dezembro de 2022.”, garantindo, no entanto, que os efeitos financeiros serão retrativos a junho de 2022. Vejamos: Art. 1º Os atos de progressão e de promoção funcionais referentes aos interstícios 2020-2021 e 2021-2022 produzirão efeitos financeiros a partir de junho de 2022. Assim, dado o precedente acima, resta claro que agir de modo a não garantir os efeitos financeiros decorrentes do Portaria nº 2023/2023 dessa Douta Presidência, seria um grande retrocesso aos servidores do Poder Judiciário Alencarino!”
Com o pedido, a diretoria do sindicato busca assegurar que não seja efetivado um retrocesso, resultante da inobservância das Leis 13.551/2004 e 14.786/2010, e que não reste nenhum prejuízo financeiro aos servidores, quer seja do plano novo quer seja do plano antigo.
A luta pela regularização das ascensões funcionais, algo que sempre foi pauta importante desta entidade sindical, seguirá e esperamos a administração do Tribunal faça justiça, pagando aquilo que, por direito, é devido aos servidores.
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