CONCURSO DE REMOÇÃO: SINDICATO PEDE RETIFICAÇÃO DE EDITAL QUE NÃO ABRIU PARA PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS CARGOS

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O novo concurso só deu a oportunidade para analistas judiciários – área judiciária e em ciclo único

Leitura rápida:

– Sindicato entrou com requerimento pedindo a impugnação do edital nº 116/2023, que trata do concurso de remoção, mas somente para analistas judiciários – área judiciária;

– Entidade propõe a retificação do edital, para que abra para todos os cargos;

– Requerimento também pede que o concurso seja em mais de um ciclo.

Em requerimento administrativo, o SindJustiça Ceará solicitou a impugnação do edital nº 116/2013, que trata de novo concurso de remoção dos servidores. O pedido do sindicato contesta a abertura de vagas somente para o cargo de analista judiciário – área judiciária, deixando de fora os cargos de técnico e auxiliar.

No documento, a assessoria jurídica da entidade propõe que a administração do TJCE determine a retificação do edital, dando a oportunidade “a todos os servidores (auxiliares, analistas e técnicos, incluindo os servidores do plano antigo) a possibilidade de serem removidos, a todas comarcas que possuam vagas”. 

O sindicato também relembra que, anteriormente, o próprio Tribunal baixou uma normativa em que permite a participação de todos os servidores nos concursos de remoções. Como pode ser verificado no artigo 29, da Resolução nº 14/2018 do Órgão Especial:

Art. 29. Será facultado ao servidor participar de todos os ciclos de remoção.

Além abrir para todos os cargos, o SindJustiça também requer que o concurso seja feito em mais de um ciclo, não em ciclo único, como consta no edital. O certame em um ciclo também desobedece a Resolução nº 14/2018, que é taxativa quando diz que o Concurso de Remoção ocorrerá em ciclos, podendo ser em no máximo três:

Art. 24. O Concurso de Remoção ocorrerá em ciclos, nos quais os servidores se inscreverão para comarcas com carência definidas no respectivo edital.

Parágrafo único. Cada concurso de remoção poderá ocorrer em no máximo três ciclos.

Ainda no requerimento, a entidade sindical relembra que, no último concurso de remoção, realizado em 8 de abril de 2022, foi dada a oportunidade a todos os cargos, tanto que dois analistas foram aprovados e removidos para SEJUDs.

De acordo com o coordenador-geral do SindJustiça Ceará, Roberto Eudes, a atual diretoria do sindicato jamais se opôs à realização de concurso de remoção, mas, analisando o edital do novo concurso, se observou que não estava sendo justo com todos os servidores.

A entidade sindical espera que a administração do Tribunal analise o requerimento e retifique o edital e dê a oportunidade para todos os cargos.

O CPA pode ser acompanhado através do número: 8511823-27.2023.8.06.0000.

Clique aqui e confira o requerimento completo.

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