PLANTÕES JUDICIÁRIOS: SINDJUSTIÇA REIVINDICA QUE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NÃO SEJA DESCONTADO EM FINS DE SEMANA E FERIADOS

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TJCE está desobedecendo Resolução do CNJ que determina que o benefício não seja descontado nessas ocasiões

Em recente notícia, o TJCE divulgou que a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) mudou o procedimento de desconto no auxílio-alimentação em virtude da concessão de diárias, que passarão a ocorrer no mês vigente.

Porém, mesmo com a mudança, a administração do Tribunal continua a desobedecer a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que o benefício não deva ser descontado em fins de semana e feriados.

Essa reivindicação já foi apresentada pelo SindJustiça Ceará em reunião realizada com o secretário de gestão de pessoas, Felipe Mourão, em janeiro de 2023. 

Na ocasião, o sindicato informou que uma divergência foi identificada no desconto que está sendo feito no auxílio-alimentação dos servidores que estão se deslocando para os plantões judiciários nos fins de semana e feriados.

Na Resolução do Órgão Especial nº 12/2019, o TJCE determinou que as diárias pagas para os servidores que se deslocam para trabalhar em outra localidade destinam-se a “indenizar beneficiário das despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana”, conforme o seu artigo 2º. 

Com isso, o valor do auxílio-alimentação está sendo descontado até mesmo nas diárias que são realizadas nos fins de semana e feriados.

Porém, a Resolução  nº 73/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diz que as diárias que são pagas nos fins de semana e feriados não devem ser descontadas, conforme seu artigo 6º:

§ 3º As diárias sofrerão desconto correspondente ao auxílio-alimentação e ao auxílio-transporte a que tiver direito o beneficiário, exceto em relação às que são pagas excepcionalmente em fins de semana e feriados.

REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

Anteriormente, em dezembro do ano passado, a diretoria da entidade já havia protocolado requerimento administrativo para que esses descontos não sejam aplicados. 

Mas, o processo está parado desde 8 de março para análise e providências cabíveis, tendo passado já por várias coordenadorias e gerências .

No documento, a assessoria jurídica da entidade requereu que, de forma imediata, “seja cessado o desconto referente ao auxílio-alimentação quando ocorrer pagamento de diária ao servidor pela realização de plantão judiciário nos finais de semana e feriados, alterando a redação do artigo 19 da Resolução do Órgão Especial nº 12/2019”.

O SindJustiça Ceará continua a cobrar que a administração do TJCE siga a Resolução do CNJ e os descontos sejam imediatamente suspensos, já que muitos servidores estão sendo prejudicados e tendo redução no valor recebido do auxílio-alimentação.

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