SINDICATO REALIZA REUNIÃO SOBRE SUSPENSÃO DE PROCESSO DE PAGAMENTO DO RISCO DE VIDA

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Servidores que recebem a gratificação participaram do encontro, que tinha como finalidade dialogar sobre a decisão do TJCE e tomar providências

Visando dialogar com os servidores a respeito da determinação da Presidente do TJCE, Desembargadora Nailde Pinheiro, de interromper os processos de pagamento da gratificação de risco de vida, o SindJustiça Ceará realizou uma reunião nesta quinta-feira (20). O encontro ocorreu de forma presencial, na sub-sede da entidade, e também on-line, através de plataforma virtual.

Além dos servidores que recebem o benefício, a reunião também contou com a participação do coordenador-geral do sindicato, Roberto Fontenele, o coordenador jurídico, Thiago Sampaio, o coordenador de formação política e sindical, Pedro Helker, o coordenador de aposentados, Edmar Duarte, e os assessores jurídicos, Wesley Miranda e Eudenes Frota.

Durante o encontro, os dirigentes explicaram que a decisão da Presidente foi provocada depois de uma inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que sejam feitos  laudos médicos para fazer jus a quem recebe a gratificação. Com a decisão da Presidente, os servidores podem perder o benefício. 

Na determinação, a Desembargadora define que, por cautela, seja feito “o imediato sobrestamento de todos os processos de pagamento de valores relativos à gratificação de risco de vida regida pela Resolução nº 35/2004 do TJCE e/ou pela Resolução nº 15/2018 do Órgão Especial, observadas as situações fáticas de cada caso, com exceção dos processos cujos pagamentos tenham sido tutelados através de decisão jurisdicional ou de decisão prolatada em sede de recurso administrativo pelo Órgão Especial”.

Ainda no documento, é informado que “tal medida se mostra imprescindível ao adequado cumprimento da determinação emanada da CN-CNJ quanto às providências a serem adotadas por esta Presidência relativas à exigência de emissão de laudo médico para os servidores que recebam gratificação de risco de vida concedidas por meio de resoluções e, bem assim, ‘adequar a regulamentação local ao comando do art. 6º, inciso VIII, da Resolução do CNJ n. 207/2015’”.

Clique aqui para conferir a decisão completa.

INTERPRETAÇÃO DÚBIA

Para a diretoria e assessoria jurídica do sindicato, há uma interpretação dúbia na decisão da Presidente, que não deixou clara se serão suspensos os processos que ainda estão sendo requeridos ou também daqueles que já recebem a gratificação. 

De acordo com o coordenador jurídico do sindicato, Thiago Sampaio, para tentar esclarecer essa ambiguidade, a entidade irá entrar com pedido de informação ao Tribunal. 

Além disso, ainda segundo o dirigente, “informações serão buscadas para se saber acerca do real intuito do CNJ com esse tipo de providência”. O sindicato entende que não há necessidade de novo laudo, vez que já existem laudos expedidos por profissional competente.

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