O SindJustiça divulga informações sobre as recentes mudanças nas progressões por antiguidade no âmbito do Poder Judiciário, conforme estabelecido pela Lei nº 18.978/2024. As alterações impactam diretamente a estrutura das carreiras e os critérios de progressão funcional.
Com a intenção de orientar os servidores a respeito dessas novas alterações, o sindicato elaborou um documento com todas as informações detalhadas sobre o assunto, destacando as modificações nas estruturas das carreiras, os incrementos remuneratórios e os principais pontos nas mudanças das progressões por antiguidade.
O sindicato orienta os servidores a estarem atentos ao edital recém-publicado e a submeterem impugnações caso haja discordâncias. Essas mudanças representam importantes avanços na valorização da carreira dos servidores.
Clique aqui para baixar as orientações ou confira abaixo:
Alterações nas Estruturas das Carreiras
A Lei Nº18.978/2024 trouxe importantes modificações na estrutura das carreiras
do Poder Judiciário do Ceará. Vejamos as principais mudanças:
1. Carreira dos Servidores do Poder Judiciário de Nível Superior
(SPJ/NS):
o Agora estruturada em 4 Classes (A, B, C e D)
o Classe A: 4 referências
o Classe B: 5 referências
o Classe C: 6 referências
o Classe D: 8 referências
2. Carreira dos Servidores do Poder Judiciário de Nível Médio
(SPJ/NM):
o Agora estruturada em 5 Classes (A, B, C, D e E)
o Classes A, B, C e D: mesma estrutura do SPJ/NS
o Classe E: 4 referências
3. Carreira dos Servidores do Poder Judiciário de Nível Fundamental
(SPJ/NF):
o Também estruturada em 5 Classes (A, B, C, D e E)
o Classes A, B, C e D: mesma estrutura do SPJ/NS
o Classe E: 8 referências
Incrementos Remuneratórios
A lei estabelece novos incrementos remuneratórios para a Classe E:
o SPJ/NM: 3,6% entre as referências da Classe E
o SPJ/NF: 7,2% entre as referências da Classe E
Progressão por Antiguidade
A progressão funcional por antiguidade continua sendo um importante mecanismo de valorização profissional. Vejamos os principais pontos:
1. Critério principal: Maior tempo de serviço no Poder Judiciário do Estado
do Ceará, na referência ocupada.
2. Apuração do tempo: Segue as disposições da Lei n° 9.826/1974 e da Resolução específica.
3. Critérios de desempate:
o Maior tempo na referência
o Maior tempo de serviço no Poder Judiciário cearense
o Maior tempo de serviço público
o Maior idade civil
4. Requisitos adicionais:
o Interstício de 365 dias na referência atual
o Avaliações de competências e desempenho
o Não ter sido punido nos últimos 24 meses
o Estar no exercício das atribuições próprias do cargo
Remuneração
A remuneração dos servidores inclui:
o Vencimento-base
o Gratificações instituídas por lei
o Vantagens pessoais
o Vantagens pessoais nominalmente identificadas
o Parcelas individuais complementares
o Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM)
o Adicional de Especialização
o Gratificação de Estímulo à Interiorização (GEI)
Atenção ao Edital Recém-publicado
Recomendamos que todos os servidores analisem cuidadosamente o edital recém publicado referente à progressão por antiguidade, considerando as novas estruturas de classes e referências. Caso você tenha dúvidas ou não concorde com algum ponto do edital após a leitura deste arrazoado, é seu direito ingressar com uma impugnação.
Para isso, sugerimos que você:
1. Leia atentamente o edital e esta matéria;
2. Compare as informações com sua situação funcional, considerando a nova
estrutura de classes;
3. Em caso de discordância, reúna documentos que comprovem sua
argumentação;
4. Apresente impugnação ao edital, com atenção ao prazo!
Lembramos que a progressão por antiguidade e as novas estruturas de carreira são direitos do servidor e importantes mecanismos de valorização profissional. Esteja atento aos prazos, critérios e novas oportunidades de desenvolvimento na carreira que essas mudanças podem trazer.
O Sindicato permanece à disposição dos servidores.
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