O requerimento protocolado pelo SindJustiça visa defender o interesse da categoria, buscando o pagamento dos novos percentuais de adicionais de especialização desde o protocolo
Em 04/09, o SindJustiça Ceará protocolou pedido ao senhor Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Abelardo Benevides, requerendo que o Tribunal, até que sobrevenha nova regulamentação, se for o caso, aprecie, com base na Portaria nº 1330/2015, os pedidos de Adicional de Especialização (AE) dos servidores e servidoras, isso em razão da recente aprovação da Lei nº 18.978/2024, que alterou a Lei nº 14.786/2010 (Novo Plano de Cargos).
Como o TJCE vem alegando que as novas regras do AE devem ser regulamentadas apenas por Resolução, nesta quinta-feira (19/09), o SindJustiça Ceará aditou o CPA de n° 8519883-52.2024.8.06.0000 , propondo pedido alternativo ao Tribunal.
Na peça de aditamento, o SindJustiça requer, agora, subsidiariamente, na hipótese de o Tribunal não acatar o pagamento imediato dos percentuais previstos na nova lei, que, após a publicação da resolução de regulamentação, os pedidos de concessão do AE sejam analisados e, sendo deferidos, seja garantida a concessão retroativa à data
do requerimento de cada servidor.
Vale destacar que os pedidos formulados por servidores não vêm sendo analisados, sob a alegação de que se deveria aguardar nova regulamentação.
O requerimento protocolado pelo SindJustiça visa defender o interesse da categoria, reivindicando o pagamento dos novos percentuais de adicionais de especialização desde o seu protocolo.
Confira os novos percentuais do Adicional de Especialização com a aprovação da reforma do Plano de Cargos (Lei 18.978/2024)
7,5% para um Certificado de Especialização
10% para mais de um Certificado de Especialização
14% para título de Mestre
20% para título de Doutor
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