SINDJUSTIÇA CEARÁ SOLICITA REGULAMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR DOS SERVIDORES

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A assessoria jurídica do SindJustiça Ceará protocolou, nesta quinta-feira (05), um requerimento administrativo junto ao TJCE, solicitando a regulamentação do auxílio pré-escolar dos servidores. A demanda se baseia no artigo 4º da Lei nº 18.978/2024, que instituiu o benefício, mas que ainda não foi devidamente implementado para a categoria.

No requerimento, o SindJustiça argumenta que a regulamentação do auxílio já foi concedida aos magistrados, conforme a Resolução do Órgão Especial nº 24/2024. Porém, o benefício ainda não foi regulamentado para os servidores.

A entidade sindical defende que os mesmos critérios e parâmetros contidos na Resolução sejam aplicados aos servidores, inclusive em relação a valores de ressarcimento, em respeito ao princípio da isonomia, assegurando tratamento igualitário entre todos os membros do Judiciário cearense.

No requerimento protocolado, o sindicato alega que: “Considerando, que tanto magistrados quanto servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará, se encontram em situação semelhante no que diz respeito à necessidade de conciliar as responsabilidades profissionais com a educação de seus dependentes, a concessão do auxílio pré-escolar aos servidores, em moldes análogos aos já estabelecidos para os magistrados, se mostra medida justa, necessária e impositiva, em consonância como princípio da isonomia.”

De acordo com o coordenador-geral do sindicato, Roberto Eudes, a ausência dessa regulamentação tem gerado ansiedade entre os servidores, que aguardam a concretização do direito. “O sindicato reforça a importância do auxílio para ajudar no custeio de despesas educacionais de dependentes em idade pré-escolar e espera uma resposta favorável da Presidência do Tribunal”, destaca o dirigente.

A diretoria do SindJustiça confia que a gestão do TJCE atenderá ao requerimento, garantindo o direito ao auxílio pré-escolar em condições justas e equitativas, em consonância com os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana.

CLIQUE AQUI E CONFIRA O REQUERIMENTO COMPLETO.

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