O requerimento protocolado pelo SindJustiça visa defender o interesse da categoria, cobrando um posicionamento que proporcione segurança jurídica da parte da gestão do TJCE, para observar o direito dos seus servidores
Nesta quarta-feira (04/09), o SindJustiça Ceará protocolou pedido ao senhor Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Abelardo Benevides, requerendo que o Tribunal, até que sobrevenha nova regulamentação, se for o caso, aprecie, com base na Portaria nº 1330/2015, os pedidos de Adicional de Especialização (AE) dos servidores e servidoras, isso em razão da recente aprovação da Lei nº 18.978/2024, que alterou a Lei nº 14.786/2010 (Novo Plano de Cargos).
Desde a última semana, a diretoria do Sindjustiça vem constatando que os pedidos formulados por alguns servidores foram indeferidos sob a alegação de que se deveria aguardar a “regulamentação”.
Acontece que, no caso em destaque, já existe uma regulamentação em vigor (Portaria nº 1330/2015), não parecendo ser o correto que se aguarde outra norma para que se dê início à implantação dos novos valores, já que a lei é clara em relação aos percentuais e a atual regulamentação supre a exigência legal dos cursos exigidos na área de interesse da gestão.
Vale destacar ainda, que a lei prevê que o pagamento do AE só vale a partir do seu requerimento, sendo que eventuais atrasos certamente acarretarão prejuízos para quem já está apto a receber o benefício pela primeira vez ou ainda para quem já preenche as condições para ter o benefício reajustado por conta das recentes alterações na lei.
O requerimento protocolado pelo Sindjustiça visa defender o interesse da categoria, cobrando um posicionamento que proporcione segurança jurídica da parte da gestão do TJCE, para observar o direito dos seus servidores.
Confira os novos percentuais do Adicional de Especialização com a aprovação da reforma do Plano de Cargos (Lei 18.978/2024)
7,5% para um Certificado de Especialização
10% para mais de um Certificado de Especialização
14% para título de Mestre
20% para título de Doutor
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