Em uma conquista histórica para os servidores do TJCE, a Reforma do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) foi oficialmente sancionada pelo governador Elmano de Freitas (PT). A nova lei saiu no Diário Oficial desta quarta (21/08) e já passa a valer a partir da sua assinatura.
A Mensagem de Lei que deu origem à Lei nº18.978/2024, que reforma o PCCR, foi aprovada em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) no dia 08 de agosto, depois de ter sido aprovada em forma de minuta no Tribunal Pleno do TJCE, no dia 1º de agosto.
O QUE MUDA COM A LEI?
Agora que a matéria foi sancionada, uma série significativa de alterações são aplicadas na Lei 14.786/2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração). Entre as principais propostas está a criação de uma nova classe para servidores dos cargos de auxiliar judiciário e técnico judiciário, permitindo que aproximadamente 1.260 servidores, atualmente no final de suas carreiras, possam voltar a progredir.
A matéria também altera a Lei nº 16.208/2017 (Organização Administrativa do Poder Judiciário), beneficiando todos os cargos do TJCE dos planos novo e antigo: auxiliares, técnicos, analistas, analistas adjuntos e estabilizados.
CONFIRA O QUE MUDA NA LEI 14.786/2010:
Criação de Novas Classes:
Nova classe para as carreiras de nível fundamental e médio, com 8 e 4 referências, respectivamente.
Percentuais entre as referências da nova classe de 7,2% para o cargo de Auxiliar Judiciário e 3,6% para o cargo de Técnico Judiciário.
Progressão e Promoção:
Progressão por merecimento em que até 100% dos servidores poderão ser contemplados, eliminando a concorrência, enquanto a progressão por antiguidade passa a ser trianual. Essas novas regras de progressões surtirão efeitos financeiros a partir de 2025. Os servidores que se encontravam estagnados na carreira deverão voltar a progredir ainda esse ano com as regras atuais.
Atualização dos Percentuais do Adicional de Especialização:
20% para título de Doutor.
14% para título de Mestre.
10% para mais de um Certificado de Especialização.
7,5% para um Certificado de Especialização.
CONFIRA AS OUTRAS ALTERAÇÕES E CONQUISTAS
Conversão de Parte das Férias em Pecúnia: Possibilidade de conversão de 1/3 dos dias de férias em pecúnia, sujeitos à disponibilidade orçamentária do Poder Judiciário e extensivo para não optantes e estabilizados.
Atualização do Auxílio-Funeral: Baseado na última referência salarial dos analistas, extensivo para não optantes e estabilizados.
Auxílio Pré-Escolar: Instituição de auxílio pré-escolar para servidores em exercício no Poder Judiciário, destinado a subsidiar o custeio dos serviços de berçário, maternal ou pré-escola, conforme definido por resolução do Tribunal de Justiça, sujeita à disponibilidade orçamentária e extensivo para não optantes e estabilizados.
GTR: Gratificação por Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico para desempenho de encargo de Agente de Contratação.
Substituição de Cargos: Permissão para servidores efetivos ou comissionados assumirem cumulativamente cargos públicos em casos de afastamentos ou vacâncias, com gratificação proporcional.
A LUTA CONTINUA
Como dito em outros momentos pela diretoria, esse foi um avanço considerável para a categoria, mas a luta pelos demais direitos da categoria continua! “Foi um passo crucial para o fortalecimento dos servidores e demonstra que só há conquistas com a perseverança e a união de todos”, destaca Roberto Eudes, coordenador-geral do SindJustiça Ceará.
Já o coordenador de imprensa e divulgação, Pedro Helker, parabeniza a todos por esse importante avanço e diz que a luta não para. “Continuamos firmes na busca por mais vitórias e melhorias para a nossa categoria.”, ressalta.
Não vejo avanço, muito menos histórico, nessa reforma do PCCR, no tocante aos auxiliares judiciários. Já me manifestei várias vezes, no sentido de o Sindicato ver junto ao Tribunal de Justiça a distorção salarial entre os cargos. Observem que a diferença salarial entre um técnico judiciário na referência D1 (R$ 8.848,20) e um auxiliar judiciário na referência D1 (R$ 4.405,56) é mais de que o dobro. Ambos os cargos exercem as mesmíssimas funções/tarefas, sem distinção alguma. O que eu espero é que o Sindjustiça lute junto ao Tribunal para rever essa disparidade. No meu caso não houve nenhum avanço nessa reforma do PCCR, e muito menos histórico. Vamos começar do zero e já não tempo tempo para progredirmos, a maioria dos auxiliares já estão prestes a se aposentarem.