SINDJUSTIÇA CEARÁ SOLICITA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE COMPROVAÇÃO DO AUXÍLIO-SAÚDE

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Algumas possíveis divergências estão sendo notadas pelos servidores no sistema de atualização do auxílio-saúde

Por consequência de dificuldades que estão sendo enfrentadas por servidores que estão enviando os demonstrativos a título de comprovação do auxílio-saúde, o SindJustiça Ceará entrou com requerimento administrativo (nº 8511064-29.2024.8.06.0000) solicitando que algumas providências sejam tomadas pelo TJCE.

No ofício, o sindicato explica que tem recebido diversas reclamações de servidores de que os valores efetivamente pagos não conferem com os valores em relação aos campos: “Valor total do Teto”, “Valor total Recebido” e “Valor Pendente de Comprovação”.

Após análise da diretoria do sindicato, foi verificado que, possivelmente, pode ter mais de uma razão para tais divergências, que atingem boa parte dos servidores que precisam se valer de valores próximos ou acima do teto, como por exemplo:

a) “Diferença de Auxílio Saúde” da folha junho/2023, mas paga em julho/2023;

b) Outra “Diferença de Auxílio Saúde” paga em agosto/2023;

c) Adiantamento da folha de dezembro (pagamento que seria pago em janeiro/2024, foi pago em dezembro/2023).

Além disso, a entidade também destaca que alguns servidores estão com dificuldade de obter comprovantes de parte do ano de 2022, bem como problemas para o próprio cadastramento dessa documentação, caso de vários aposentados com idade avançada e saúde comprometida.

Também é relatado o fato de diversos servidores estarem gozando férias, além daqueles afastados por motivo de saúde ou por outros motivos justificáveis, os quais terão maior dificuldade de acesso às informações contidas na Portaria nº 1023/2024, que trata da solicitação de comprovação do auxílio-saúde.

SOLICITAÇÃO

Para não prejudicar os servidores que estão passando por essas dificuldades, o SindJustiça Ceará solicitou, no requerimento, a prorrogação do prazo de comprovação das despesas com saúde, por, no mínimo, 30 (trinta) dias a mais, contados a partir do primeiro dia útil após o prazo final da portaria nº 1023/2024.

O sindicato também pede que sejam conferidos todos os valores em relação aos campos: “Valor total do Teto”, “Valor total Recebido” e “Valor Pendente de Comprovação”, verificando se o programa anotou, corretamente, os seguintes pontos:

a) “Diferença de Auxílio Saúde” da folha junho/2023, mas paga em julho/2023;

b) Outra “Diferença de Auxílio Saúde” paga em agosto/2023;

c) Adiantamento da folha de dezembro (pagamento que seria pago em janeiro/2024, foi pago em dezembro/2023), além dos valores exatos, a que tinham direito os servidores, a partir de cada período em que ocorreram alterações nos valores do auxílio-saúde, inclusive por conta da revisão anual da inflação para os vencimentos (que impactam diretamente no auxílio-saúde).

E por último a entidade solicita que seja simplificada a forma de comprovação para os servidores, dispensando-se a juntada de documentos para aqueles que tem seus descontos em folha de pagamento do TJCE, referentes aos planos de saúde/odontológicos de operadoras conveniadas com o Sindjustiça-Ce, os quais são: (código 644 – Unimed Ceará), (código 788 – Unimed Fortaleza) e (código 753 – Uniodonto).

A diretoria do SindJustiça Ceará espera que a administração do TJCE analise o requerimento e se sensibilize com as questões apresentadas pelos servidores, não prejudicando quem está enfrentando dificuldades para comprovar as despesas de saúde.

A diretoria da entidade também está tentando se reunir com a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) para dialogar e tentar esclarecer tais divergências.

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