TJCE ABRE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DE DESPESAS COM SAÚDE

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A Portaria n° 1023/2024, publicada ontem (20), no Diário da Justiça eletrônico, determina que os servidores que perceberam o auxílio-saúde enviem comprovação de despesas com saúde, alusivas aos exercícios de 2022 e 2023.

O envio da documentação comprobatória das despesas efetuadas com saúde nos períodos correspondentes deve ser encaminhada por meio do Sistema de Solicitação de Auxílio Saúde (SSAS), mediante acesso via portal da intranet, através do link: https://ssas.tjce.jus.br/login

Registra-se que os servidores têm um prazo de 20 (vinte) dias para o envio, a contar a partir do dia 23 de maio de 2024. O não envio resultará na suspensão, a partir do 1° dia útil do mês posterior ao do recadastramento, do pagamento do referido benefício.

O Sindjustiça orienta que os demonstrativos de despesas, fornecidos pelas operadoras de saúde conveniadas através do sindicato e utilizados na declaração de Imposto de Renda, podem ser utilizados também para a comprovação das despesas com saúde junto ao Tribunal de Justiça.

Por fim, o Sindjustiça informa que a demanda de pedidos de demonstrativos está muito alta, razão pela qual pede a compreenssão dos servidores e servidoras, caso seus pedidos não sejam respondidos de imediato. Os funcionários e funcionárias do Sindjustiça estão se empenhando ao máximo, para atender a todos os filiados com a maior celeridade possível.

Clique aqui para baixar a Portaria.
Clique aqui para baixar o manual de orientações produzido pelo TJCE.

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