TJCE PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA PARA COMPROVAÇÃO DE GASTOS COM AUXÍLIO-SAÚDE E REEMBOLSOS

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Texto também determina que servidores agora podem pedir reembolso de medicamentos e serviços laboratoriais e hospitalares

Através da Instrução Normativa nº 01/2024, publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (02), o TJCE solicitou que os beneficiários do auxílio-saúde devem apresentar comprovação de despesas para fins de prestação de contas quanto aos valores recebidos pelo benefício.

A Instrução também determina que os servidores e magistrados também podem pedir o reembolso de medicamentos e serviços laboratoriais e hospitalares não custeados por planos de saúde.

A comprovação deve ser realizada através do Sistema de Solicitação de Auxílio Saúde (SSAS). As despesas realizadas no exercício de 2022 e no primeiro semestre do exercício de 2023 devem ser comprovadas até o dia 30 de junho de 2024. Já os gastos feitos a partir do segundo semestre de 2023, devem ser comprovados a partir de 1º de julho. Confira na íntegra a Instrução Normativa

O texto da resolução determina que o beneficiário deverá indicar, no sistema, o valor total de despesas realizadas com o titular e eventuais dependentes (especificando a relação de parentesco), o nome da empresa do plano de assistência médica ou odontológica, e anexar os respectivos comprovantes.

Vale ressaltar que a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), através de comunicado à categoria, informou que irá promover um encontro do projeto “SGP Explica” com orientações sobre a Instrução Normativa.

A diretoria colegiada do SindJustiça Ceará informa que irá avaliar com cautela a Instrução Normativa e dirimir dúvidas junto à gestão, a fim de prestar apoio à categoria.

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