HÁ DÉFICIT DE SERVIDORES EFETIVOS EM TODO ESTADO: CONCURSO DE REMOÇÃO JÁ!

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O tema do concurso de remoção tem se tornado algo recorrente e pauta de reivindicação contínua, encampada pela Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará. A frequência com a qual este tema vem à tona revela que, até o presente momento, a administração do Tribunal de Justiça segue sem dar uma solução definitiva às demandas apresentadas.

Em matéria divulgada na última segunda-feira (15), o sindicato já havia apontado que, apesar do Tribunal de Justiça vir cumprindo com a convocacão de novos servidores, algo que deve ser saudado, uma questão não vem sendo devidamente observada, a saber: a disponibilizacão de editais que tratem do concurso de remoção, que deve preceder tal chamamento.

Neste sentindo, o sindicato apontou uma série de questões relativas ao tema e informou ao conjunto da categoria que havia protocolizado requerimento administrativo (nº 8501928-08.2024.8.06.0000), objetivando assegurar o direito de todos ao concurso de remoção.

A observação de critérios que levem em conta a realização de Concurso de Remoção antes de qualquer nomeação de novos servidores do TJCE, inclusive para as vagas surgidas em decorrência da criação de novas unidade, bem como; o estudo minucioso da lotação paradigma de todas as unidades do TJCE, para que assim os servidores efetivos dos quadros desse Tribunal de Justiça possam efetivamente escolher suas lotações antes na nomeação dos novos servidores, e; a oferta de quantidade de vagas na proporcionalidade das nomeações dos novos servidores, são alguns dos eixos fundamentais da cobrança realizada pelo sindicato. (clique aqui para ver matéria)

SOBRE A EXISTÊNCIA DE VACÂNCIAS

Dados referentes ao mês de março do ano corrente, disponibilizados no Portal da Transparência, do Tribunal de Justiça, apontam para uma série de unidades judiciárias que funcionam sem nenhum servidor efetivo, quais sejam: 3° Núcleo Regional de Custódia e Inquéritos; 2° Núcleo Regional de Custódia e Inquéritos; Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Quixadá (Ainda a ser inaugurada); Vara Única de Família e Sucessões de Iguatu (Ainda a ser inaugurada); CEJUSC da Comarca de Maranguape; Vara Única Criminal da Comarca de Baturité; 2° Vara da Comarca de Pacatuba; 2° Vara da Comarca de Itaitinga; 2° Vara da Comarca de Mombaça; Vara Única da Comarca de Lavras de Mangabeiras; Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Crato; 1° Vara Cível da Comarca de Caucaia, e; Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Maracanaú.

Outras tantas unidades seguem em funcionamento com apenas um servidor efetivo (consideramos apenas a área fim do Tribunal, ficando os auxiliares de serviços gerais excluídos da contagem), dentre elas: CEJUSC da Comarca de Barbalha; CEJUSC da Comarca de Tauá; CEJUSC da Comarca de Crato; Vara Unica de Familia e Sucessões da Comarca de Crato; 1° Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte; 2° Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte; 2° Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte; 1° Vara Criminal da Comarca de Caucaia; Vara Única da Infância e Juvemtude da Comarca de Caucaia; 3° Vara Criminal da Comarca de Maracanaú; CEJUSC da Comarca de Maracanaú; CEJUSC da Comarca de Icó; CEJUSC da Comarca de Acopiara; CEJUSC da Comarca de Quixeramobim, CEJUSC da Comarca de Aquiraz; CEJUSC da Comarca de Morada Nova; CEJUSC da Comarca de Limoeiro do Norte; CEJUSC da Comarca de Pacajus; CEJUSC Da Comarca de Horizonte; CEJUSC da Comarca de Uruburetama; CEJUSC da Comarca de Itapipoca; CEJUSC da Comarca de São Benedito; CEJUSC da Comarca de Itapajé e outras.

Nesse rol podem, eventualmente, faltar algumas unidades já que a informação levantada é referente ao mês de março. Existem ainda outras unidades que funcionam apenas com dois servidores efetivos e cabe ainda levantamento de informações referentes à Comarca de Fortaleza; indicando os dados podem revelar carências ainda maiores.

O quadro extenso de unidades que funcionam sem servidores ou com quantidade mínima aponta para a necessidade urgente de fortalecimento e ampliação da prestação dos serviços jurisdicionais, algo que pode ser incrementado com a ocupação de vagas por servidores efetivos.

Além disso, os dados mencionados corroboram com a tese do SindJustiça Ceará, que indicam certa inocupação, que poderia ser preenchida com a oferta de vagas em concurso de remoção, pauta demandada pelo sindicato junto a administracão do TJCE.

A realização de concurso de remoção mais amplo, justo e para todos os cargos é uma demanda relevante do conjunto de servidores e, para nós, não há qualquer justificativa plausível que motive a ausência de oferta de vagas, sobretudo em unidades que, comprovadamente, têm carências.

Reiteramos o pedido à administração e esperamos que esta demanda seja atendida em sua integralidade, uma vez que diversos são os servidores que aguardam, ansiosamente, que tais vagas sejam disponibilizadas e devidamente preenchidas. Junto a isto, como reflexo desta ocupação, temos a certeza que o atendimento ao jurisdicionado será ainda mais efetivo, eficiente e célere.

Por fim, informamos que o SindJustica Ceará já requereu a realização de reunião, específica sobre este tema, entre a entidade e a Presidência do TJCE, cujo o intuito será aquele de reiterar a cobrança feita pelo servidores e manifestada pelo sindicato: por concurso de remoção amplo, justo e para todos os cargos!

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