Nesta segunda-feira (22), a Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará ingressou com pedido administrativo número 8501240-46.2024.8.06.0000, requerendo o retorno das progressões automáticas, medida que vigora para os servidores regulamentados pela Lei Estadual nº 13.551/2004.
Para endossar o pedido, o sindicato sustenta que é necessário equiparar o ordenamento jurídico que se refere às promoções, propiciando igualdade de condições entre aqueles servidores regidos pela Lei Estadual nº 14.786/2010 e os que optaram por continuar inscritos na Lei Estadual nº 13.551/2004.
Sendo assim, o departamento jurídico da entidade solicita que seja realizada uma adequação na Resolução nº 13/2017, do Órgão Especial, que regulamenta o sistema de promoção e progressão funcional, observando o disposto na Resolução nº 07/2007, em que pese o artigo 14. Vejamos:
“Art. 14. O servidor será promovido quando figurar na última referência de uma classe, alcançando automaticamente, no interstício seguinte, a referência inicial da classe subseqüente, ficando excluído do concurso de progressão, bem como do cômputo previsto no § 1º do art. 9º da Lei nº 13.551/2004.”
Por fim, esperamos que a administração do Tribunal de Justiça acolha o pedido, garantindo isonomia entre as normatizações e igualdade de condições entre os diversos grupos de servidores. Esperamos, dentro em breve, trazer novas informações sobre o tema.
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