PUBLICADA A CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DA PROGRESSÃO E PROMOÇÃO POR DESEMPENHO

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A Presidência do Tribunal de Justiça publicou, na edição do Diário da Justiça Eletrônico, desta quarta-feira (13), a classificação provisória da progressão e promoção por desempenho dos servidores regidos pelas Leis estaduais nºs 13.551/2004 e 14.786/2010, relativa ao interstício 01.06.2022 a 31.05.2023.

Nas listas de progressão e promoção constam cerca de 300 servidores regidos pela Lei nº 14.786/2010 e cerca de 60 servidores, regidos pela Lei nº 13.551/2004, constam na lista de progressão por desempenho. Ao total, quase 400 servidores constam nos três anexos divulgados.

Vale registrar que, de acordo com a publicação, cabe ao servidor interessado conferir os anexos e, em caso de possível interposição de recurso, há que se respeitar o prazo de 1 (um) dia útil, a partir data de disponibilização, bem como protocolizar o pedido no SAJADM/CPA, a ser encaminhado para a Comissão Ascensão Funcional.

A luta pela devida regularização da publicação de editais, divulgação e implantação das ascensões funcionais sempre foi uma bandeira do SindJustiça Ceará que, frequentemente, surge na pauta e nas negociações com as consecutivas administrações do Tribunal.

Ainda ontem (12), uma comissão do SindJustiça Ceará esteve na SGP para cobrar, mais uma vez, a divulgação da referida lista e a conclusão do certame.

Seguiremos pleiteando a regularidade, assiduidade e devido respeito aos dispositivos que regulamentam tal benefício; assim como não abriremos mão de uma justa reforma do PCCR, capaz de alcançar todos os servidores, independente do cargo ocupado, prezando pela criação de mais classes/referências e aplicando-se a curva de maturidade (descompressão) por tempo de estagnação na última referência, cumulado com o tempo de serviço a partir de 2010 (ano do novo plano).

Saudamos todos os servidores agraciados e convocamos todos à se somarem à luta pela reforma do PCCR!

A luta continua!

Clique aqui para baixar a lista completa.

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