TJCE INDEFERE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE REMOÇÃO

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Após apresentar impugnação ao Edital n° 277/23, que busca preencher vagas nas Comarcas de Crato e Fortaleza, em razão de não haver especificação das unidades de destino, o Sindjustiça Ceará teve o seu pedido indeferido pelo Tribunal de Justiça.

O sindicato entende que o fato do TJCE não especificar as unidades de destino, poderá acarretar vícios no processo de remoção no momento de distribuir lotações, causando desestímulo na participação por falta de uma maior transparência no destino final dos concorrentes, gerando, inclusive, desestímulo às inscrições.

No pedido de impugnação, registrado sob o nº 8524217-66.2023.8.06.0000, o sindicato alegou ainda que a prática do Tribunal, nos editais de remoção, era a de sempre mencionar as unidades de lotação, não apenas as comarcas de destino.

Alegações do Tribunal de Justiça

Já o Tribunal de Justiça, em despacho proferido pelo Presidente Abelardo Benevides, negou o pedido de impugnação alegando que o “… referido edital possui regulamentação na Resolução do Orgão Especial n. 14/2018, disponibilizada no DJe de 10 de maio de 2018, que dispõe, especificamente em seu art. 24, que o Concurso de Remoção ocorrerá em ciclos, nos quais os servidores se inscreverão para comarcas com carência definidas no respectivo edital, concluindo-se que não há disposição normativa sobre a obrigatoriedade de especificar as unidades com cargos vagos.”

O TJCe alegou ainda que “O simples fato de constar em certames anteriores, como mencionado pelo requerente, não invalida a Resolução do Órgão Especial n.º 14/2018, razão pela qual nada há para retificar no edital atacado.

Reunião com o Secretário de Gestão de Pessoas

Nessa quarta-feira (08), os diretores Roberto Eudes e Pedro Helker estiveram reunidos com o Secretário de Gestão de Pessoas, Dr. Felipe Mourão, ocasião em que discutiram sobre esse problema envolvendo o edital de remoção.

Na ocasião, o secretário de gestão informou que nos próximos concursos poderia distinguir a quantidade de cargos das unidades ligadas ao Tribunal daquelas ligadas a cada fórum, mas não garantiu discriminar as unidades de lotação.

Por fim, o sindicato entende que houve um retrocesso em relação à transparência no último edital de remoção e reivindicará que os próximos editais sejam aperfeiçoados, ao passo que estudará medidas para alterar a Resolução do Orgão Especial nº 14/2018, caso seja necessário.

Confira aqui a decisão do TJCE na íntegra.  

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