A Portaria n° 2411/2023, publicada na edição da última quarta-feira (18), no Diário da Justiça Eletrônico, que regulamenta a concessão de servidores ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Para disciplinar o tema, considera-se “as recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará no sentido de que a cessão de mão de obra ao Poder Judiciário tenha caráter excepcional, não se destine a suprir necessidades permanentes e não acarrete usurpação de funções próprias de servidores (as) públicos (as) de carreira”; além da “necessidade de interromper a realização de novas cessões até que a elaboração do plano de ação seja concluída, permitindo o exato dimensionamento da força de trabalho representada por servidores (as) cedidos (as) e a adoção de medidas para a sua gradual substituição por servidores (as) efetivos (as)”.
Ao longo do texto normativo ficam estabelecidas uma série de regras, restando vedada, a partir da entrada em vigor “da presente Portaria, a celebração de acordos, convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres que envolvam a cessão de força de trabalho ao Poder Judiciário do Estado do Ceará”.
Já no artigo 5°, a Portaria estabelece que “os (as) magistrados (as) investidos (as) nas funções de Diretores (as) dos Fóruns devem proceder, até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, à revisão do quantitativo de servidores (as) cedidos (as) nas respectivas unidades”.
Ao final, no artigo 8°, fica determinado que: “Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas realizar, como medida inicial abrangida pelo plano de ação, observado o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, recadastramento geral de servidores (as) cedidos (as), inclusive com validação de dados por parte das diversas unidades de lotação”.
Indiretamente, pode-se inferir que hoje, trabalhadores outros que não aqueles de carreira, têm realizado funções próprias aos servidores estatutários.
Como se pode notar, a regulamentação busca impedir que as funções próprias aos servidores de carreira sejam desempenhadas por terceiros. A medida, do ponto de vista prático, denota a valorização dos servidores e a importância de suas funções.
Luta pela convocação de mais servidores
A luta pela valorização do serviço e dos servidores públicos, bandeira prioritária do SindJustiça Ceará, avança com uma medida que aponta no sentido da necessidade de ampliação do quadro de servidores e da regulamentação da função dos cedidos, ao colocar regras e disciplinar tal contratação, resguardando aos servidores de carreira às funções que lhe são próprias.
Nesse sentido, a diretoria do sindicato saúda a postura da administração, tanto no sentido de observar e buscar respeitar os limites quantitativos de cedidos, como também de colocar em curso o processo de levantamento dos dados relativos ao tema.
Pauta fundamental para esta entidade sindical, a defesa do serviço público feito por servidores do quadro efetivo seguirá ainda mais firme. Posto isto, reiteramos a necessidade de convocação imediata de todos os colegas aprovados no último concurso.
Reforçar os quadros do Tribunal, por meio de concurso público, com contratação de servidores efetivos, significa valorizar a prestação do serviço jurisdicional, ampliando e tornando mais célere o serviço à população.