SINDJUSTIÇA CEARÁ DENUNCIA ADVOGADO JUNTO À OAB

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Nesta sexta-feira (20), o SindJustiça Ceará, representante legítimo de nossa categoria, ingressou, na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção do Distrito Federal, com representação, por infração ética, praticada por advogado com registros nas Ordens do Distrito Federal e Goiás, e que atua no acompanhamento de um carta precatória na região do Cariri.

Na denúncia, o sindicato expõe uma série de ofensas, desrespeito, grosserias e outras atitudes que atentam contra a moralidade, emitidas pelo referido advogado a servidores lotados na Comarca de Brejo Santo.

O episódio lamentável está devidamente comprovado, pois as ofensas foram registradas pelo próprio advogado em reclamação por ele feita junto à Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em que alegava falta de celeridade no cumprimento da precatória. A atitude do advogado retrata um profundo desrespeito aos servidores, algo notório quando o profissional em questão relatou que:

“Com muito desgosto, relatar um fato desprezível do qual tive o desprazer de presenciar” e ainda “PORQUE SERVIDORES COMO ESTES ESTÃO EXERCENDO SUAS FUNÇÕES E SE POSSUEM CAPACIDADE PARA TANTO, pois, no entender deste advogado, estou sendo atendido por analfabetos funcionais.”

O tratamento grosseiro e arrogante dirigido aos servidores de Brejo Santo, pelo profissional em questão, soa como um ato visivelmente exacerbado de desrespeito aos que ali atuam e exercem suas funções com plena dedicação, fato que poderia ter ocorrido com qualquer servidor.

Vale destacar que tanto em Brejo Santo, como em diversas comarcas do Ceará, há insuficiência no quadro de servidores efetivos e, certamente, a saída para uma prestação mais eficiente passa pela ampliação do número de servidores concursados e não pelo desrespeito aos servidores que se esforçam no dia a dia para cumprir inúmeras metas.

Longe de qualquer trato que tenha como norte a civilidade, própria de uma conduta reta, é sempre de bom-tom, em especial àqueles que, guiados por um código de ética, tem suas funções orientadas por uma série de diretrizes.

Neste sentido, o sindicato faz lembrar o artigo 44, do Código de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil, que estabelece: “Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito”.

Sem mais, a diretoria do Sindjustiça repudia veementemente os fatos ocorridos, solidariza-se com os colegas de Brejo Santo e buscará que esse caso seja apurado pela OAB, para que o referido advogado seja responsabilizado pelos atos ofensivos praticados.

Cenas como esta não podem se repetir, especialmente em um ambiente que preza, histórica e socialmente, pelo respeito, retidão e, sobretudo, pela justiça, vista como meio para garantia da equidade.

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