Durante o plantão, em Brasília, o coordenador-geral do SindJustiça Ceará e coordenador de finanças da FENAJUD (Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados), Roberto Eudes, esteve realizando uma série de visitas aos Deputados Federais, oportunidade em que tratou da PEC 555/06 e da PEC 133/19.
Acompanhado dos diretores da FENAJUFE (Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União), o coordenador Roberto Eudes solicitou que os Deputados apreciassem o projeto, dada sua relevância social e seu impacto, em especial sobre os servidores públicos.
O momento foi bastante frutífero e vários parlamentares acolheram os dirigentes sindicais, dialogando sobre os temas das propostas de emendas à Constituição e os passos que tais diretrizes deverão seguir até a aprovação definitiva.
Saiba mais:
A PEC 555/06, trata da extinção da contribuição de servidores inativos e de pensionistas para o regime de previdência, de que trata o art. 40 da Constituição Federal. Na prática, a medida visa revogar a cobrança previdenciária sobre os proventos de servidores e pensionistas. A pauta, que já fora aprovada em Comissão Especial e na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) precisa ser apreciada e votada em plenário, já tendo sido apresentado requerimento solicitando sua inclusão na Ordem do Dia.
Já a PEC 133/19, permite que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem em seus regimes próprios de previdência social as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da União; modificando renúncias previdenciárias e, dentre outras coisas, dispõe sobre os cálculos da pensão por morte e da aposentadoria por incapacidade para o regime geral e para o servidor público federal, das vantagens pecuniárias variáveis para a aposentadoria do servidor público e da aposentadoria do servidor público com deficiência.
De acordo com Nota Técnica do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos): “Com essa lei ordinária, passam a valer, para os servidores estaduais e municipais, a idade mínima (62 anos, para a mulher, e 65 anos, para o homem); a regra de cálculo da aposentadoria (40% da média para 20 anos de contribuição, mais 2% para cada ano de contribuição adicional); as idades e tempos de contribuição diferenciados para servidores com deficiência.” (Clique aqui para baixar a Nota Técnica completa)
A matéria encontra-se no plenário do Senado Federal.
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