RECURSO DO SINDJUSTIÇA COBRA MOVIMENTAÇÃO EM CPA QUE PROPÕE FATOR REDUTOR DA GAM

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Requerimento está parado na Coges desde maio deste ano e pede o fator redutor devido à instabilidade nos sistemas e-SAJ e PJe

Sem movimentação há quase quatro meses, a diretoria colegiada do SindJustiça Ceará entrou com recurso junto à Comissão Gestora da GAM (Coges) para cobrar um posicionamento a respeito do CPA do sindicato, que propõe a aplicação de fator redutor na apuração da Gratificação por Alcance de Metas (GAM) Unidades.

No requerimento nº 8510083-34.2023.8.06.0000, a entidade solicita o fator redutor para o primeiro semestre de 2023, em razão das constantes quedas nos sistemas e-SAJ e PJe. Porém, o CPA está parado na Coges desde 05 de maio, sem nenhuma decisão e sem outras informações para a devida deliberação pela Presidência.

A instabilidade nos sistemas e-SAJ e PJe é uma frequente reclamação dos servidores da casa, que acaba prejudicando na produtividade, na prestação jurisdicional e no cumprimento inte gral das metas setoriais, fazendo com que os trabalhadores não atinjam as metas e, consequentemente, não recebam a GAM.

Inclusive, as constantes quedas e lentidão deixaram de ser um problema interno do TJCE e passaram a ser de conhecimento público. Além de ser uma reivindicação constante do SindJustiça, também virou reclamação por parte da Associação Cearense de Magistrados (ACM) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), que chegou a publicizar essa questão em rede de televisão aberta.

No recurso, o SindJustiça ressalta, ainda, que a preocupação da diretoria não diz respeito somente à questão financeira, mas também à saúde dos trabalhadores, principalmente, em decorrência da alta desproporcionalidade entre as metas impostas e as condições de trabalho oferecidas. “Em decorrência disso, os servidores acabam tendo que enfrentar uma busca desenfreada pela realização de cada vez mais expedientes, na tentativa de atingir as metas impostas, o que certamente acaba por trazer sérias consequências prejudiciais à saúde.”

O QUE O SINDICATO REQUEREU

No recurso, a entidade reiterou o pedido de feito no CPA anterior:

1 – a aplicação de fator redutor para as metas da GAM impostas para o 1º semestre de 2023, para minimizar as perdas dos servidores nos resultados da GAM mencionados no Anexo Único da Portaria de nº 1.890/2023;

2 – que o fator redutor seja calculado proporcionalmente aos dias em que os sistemas e-Saj e Pje estiveram indisponíveis, dentro do semestre em apuração;  

3 – que o fator redutor leve em consideração, ainda, as constantes lentidões nos sistemas e-SAJ e PJE;

Clique aqui e confira o recurso na íntegra.

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