O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, por decisão unânime, a alteração do artigo 3º da Resolução Nº18 de 22 julho de 2021, que regulamenta os dependentes a serem declarados para fins de percepção de auxílio-saúde de magistrados(as) e servidores(as) junto ao TJCE.
Com a alteração do referido artigo, são considerados dependentes o cônjuge, o companheiro ou a companheira; a filha, o filho, a enteada ou o enteado; os pais, os avós e os bisavós; o neto e o bisneto; o menor, até 21 anos, o qual detenha a guarda judicial; o irmão, até 21 anos, desde que o beneficiário detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; e o absolutamente incapaz, do qual o beneficiário seja tutor ou curador.
O ressarcimento de despesas com os dependentes fica condicionado à comprovação de que o magistrado ou servidor foi o responsável financeiro pelo efetivo pagamento.
Atenção! Para alterar o cadastro, é necessário que o (a) interessado (a) entre no Sistema de Solicitação de Auxílio Saúde (SSAS) até o final do dia desta sexta-feira (18/08).
Fonte: Intranet TJCE
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