No dia 24 de julho de 1991, entrou em vigor no Brasil, uma Lei que alteraria o mercado de trabalho que foi a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (8.213/91).
A lei prevê um percentual que as empresas devem contratar de pessoas com deficiência a partir de 100 empregados. Um avanço, pois segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 45 milhões de brasileiros tem algum tipo de deficiência.
Mesmo com a lei segundo dados, de 2020, da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), dos mais de 46 milhões de trabalhadores registrados no Brasil, o total de pessoas com deficiência em vínculos formais só era de um pouco mais de 486 mil.
Para o serviço público, a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso VIII, estabelece a reserva de vagas para cargos e empregos e a Lei 8.112/90 prevê a reserva de até 20% das vagas oferecidas nos concursos.
A direção do SindJustiça Ceará considera a Lei de Cotas um importante avanço social que garante a entrada e diversidade no ambiente de trabalho possibilitando, desta forma, correções de erros históricos.
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