Nesta segunda-feira (5) a Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará ingressou com requerimento, junto a administração do Tribunal de Justiça, solicitando que sejam observadas a Lei Estadual Nº. 13.551, de 29 de Dezembro de 2004, que trata do plano de cargos anterior, e a Lei Estadual nº 14.786, 13 de Agosto de 2010, que instituiu o novo e atual Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos Servidores do Poder judiciário do Estado do Ceará, mais precisamente no tocante a publicação de editais de progressão e promoção por antiguidade e por desempenho.
No requerimento, o sindicato alerta que há previsões legais para o cumprimento de prazo para publicação dos editais, que devem observar o disposto no art. 31, da mesma lei, estabelece que as progressões e promoções “serão efetivadas anual e alternadamente, sendo que o primeiro interstício para a sua concessão será contado a partir de 1º de junho de 2010.”
Nesse sentido, é fundamental garantir que a Lei seja cumprida, que os prazos sejam devidamente observados e que o direito dos servidores seja efetivado. Para tanto, é necessário colocar fim aos atrasos nas publicações dos referidos editais que, imediatamente, sejam adotadas todas as medidas necessárias para se fazer respeitar tal direito.
Por fim, reiteramos que a luta da Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará engloba todos os servidores, dos mais diversos cargos e das mais diversas épocas de ingressos no judiciário estadual. Conclamamos todos os servidores que ainda tem a possibilidade de concorrer a progressões e promoções que se somem nesta luta, que além de justa é também por respeito.
Aos servidores que já encontram “congelados”, estagnados, no final da carreira, fica a reflexão da necessidade de intensificarmos a luta pela reforma do PCCR, garantindo a possibilidade de uma reforma nas tabelas, viabilizando o retorno das ascensões à todos os cargos.
0 Comentários